MP pede adequações em decreto que flexibiliza abertura de comércio em Sto.André

Novas regras foram publicadas em diário oficial neste sábado, mas sofrerão alterações

 

Santo André proíbe aglomerações em estabelecimentos. Foto: Divulgação/PSA

 

O MP (Ministério Público) solicitou à Prefeitura de Santo André que faça adequações no decreto publicado neste sábado (25/04) que flexibiliza a abertura de alguns estabelecimentos comerciais na cidade desde que seja com hora marcada, sendo obrigatório a clientes e funcionários o uso de máscara.

Entre os estabelecimentos que poderiam abrir desde que obedecidas as regras do decreto estavam perfumarias e loja de produto higiene pessoal, lojas de equipamentos e proteção individual, materiais de escritório, fotocopias, carimbos, serviços gráficos, papelaria, loja de móveis, colchões e utensílios domésticos,  assistência técnica e chaveiro, loja de som e acessórios veiculares, venda e locação de veículos, lava rápido, estacionamento, pet shop, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias , imobiliárias, escritórios  comerciais, associações comerciais e instituições prestadoras de serviços administrativos.

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“A Prefeitura de Santo André esclarece que o Ministério Público orientou a Prefeitura de Santo André para a realização de adequações no decreto publicado neste sábado, por meio de um diálogo que vem sendo construído desde a apresentação do Plano Gradual de Retomada das Atividades Econômicas, de forma segura e responsável, elaborado junto às entidades representativas da cidade”, afirmou a administração por meio de nota.

Antes de publicar o decreto, o prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), montou uma comissão especial para debater a flexibilização gradual da quarentena que vai até 10 de maio de acordo com decreto do governador João Doria.

A comissão era composta  representantes do poder público e entidades da sociedade civil. Pelo decreto, os estabelecimentos não poderiam causar aglomeração.

Polêmica

Em Diadema,  prefeito Lauro Michels (PV) baixou na quinta-feira (23/04) decreto para flexibilizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais que não provocam aglomeração, como escritórios de contabilidade, advocacias, salão de cabeleireiro, clínicas de estética e lava-rápido. No entanto, nesta sexta-feira (24/04) a Justiça concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público e que barra a iniciativa.

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