Atendendo a pedido da promotora de Justiça Janine Baldomero, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de um homem acusado de estupro e estupro de vulnerável. A medida havia sido negada pelo Juízo de primeiro grau na comarca de São Caetano do Sul.
Os autos apontam que o réu praticou conjunção carnal e atos libidinosos com a filha menor de 18 anos quando esta se encontrava dormindo, desprovida temporariamente de consciência e sem poder oferecer resistência.
A vítima, com medo de ser levada para um abrigo, além do receio de ser desacreditada, não revelou o abuso sexual sofrido. Meses depois, a jovem voltou a sofrer abusos do próprio pai e, nesta ocasião, fugiu de casa, passando a vagar pelas ruas até ser ajudada por transeuntes. A adolescente foi levada à Delegacia da Mulher para relatar o abuso sexual.
Ao concordar com a tese apresentada por Janine, o magistrado Roberto Grassi Neto considerou que os crimes, “além de gravíssimos, são hediondos, tendo sido praticados mediante violência e abuso de autoridade sobre a filha, sendo ainda apenados com sanção privativa de liberdade elevada”.
Ele seguiu afirmando que “a dinâmica dos fatos revela ousadia e a particular periculosidade do agente em sua prática (…)”.
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