Economia

Ministro Luiz Marinho recua de ideia de fim do saque-aniversário do FGTS

Medida será “objeto de amplo debate” segundo declarou o político que comanda o Ministério do Trabalho

Luiz MarinhoLuiz Marinho
Ministro Luiz Marinho recua de ideia de fim do saque-aniversário do FGTS. Foto: Divulgação

Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.

A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada ontem (4) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.

“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter.

Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

Retiradas anuais

Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

(Da Agência Brasil)

Share
Published by
Gislayne Jacinto

Recent Posts

Taça das Favelas em São Bernardo reúne mil atletas e tem pontapé inicial no dia 1º de maio

Em sua 4ª edição na cidade, Taça das Favelas tem partidas que ocorrem na Arena…

27 minutos ago

Santo André reinaugura Casa da Palavra após obras de revitalização

Obras que tornaram a Casa da Palavra totalmente acessível a pessoas com deficiência, contemplou ainda…

45 minutos ago

Em SP, trio é detido com R$ 57 mil em Ozempic e Wegovy, além de carro roubado em São Bernardo

Durante a busca, a PM, além do Ozempic e Wegovy, encontrou o carro que seria…

42 minutos ago

Santo André libera segundo viaduto do Complexo Viário Santa Teresinha

Viaduto viabiliza via expressa ao tráfego no sentido São Caetano da Avenida dos Estados 

56 minutos ago

Patacori Ogum teve cortejo, caminhada e louvação pelo quarto ano consecutivo

Comemoração de Patacori Ogum foi instituída por lei municipal e faz parte do Circuito Religioso…

13 horas ago

Trio de Mauá é campeão da Série Prata do Torneio de Basquete 3×3 Sub-17

Final do torneio  foi disputada entre duas equipes da cidade; Torneio segue até este domingo,…

26 minutos ago