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Ministério Público dá parecer contrário ao processo de cassação de Atila

Para o promotor, prefeito de Mauá se ausentou do cargo por razões alheias a sua vontade e, portanto, não poderia sofrer impeachment

  • Para o promotor, prefeito de Mauá, Atila Jacomussi, se ausentou do cargo por razões alheias a sua vontade e, portanto, não poderia sofrer impeachment.
    Foto: Divulgação/PMA-Elson Alex
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 27/02/2020
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Para o promotor, prefeito de Mauá se ausentou do cargo por razões alheias a sua vontade e, portanto, não poderia sofrer impeachment

Para o promotor, prefeito de Mauá, Atila Jacomussi, se ausentou do cargo por razões alheias a sua vontade e, portanto, não poderia sofrer impeachment. Foto: Divulgação/PMA-Elson Alex

 

O MP (Ministério Público) deu parecer contrário ao processo de impeachment do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi. O documento, assinado pelo promotor José Luiz Saikali, solicita anulação completa do pedido de cassação que esta sob judice na 5ª Vara Cível.

“A Justiça foi feita novamente. O Tribunal de Justiça já tinha me dado duas vitória por unanimidade (3 a 0) e, agora, o promotor  também concorda que houve irregularidades no processo do impeachment. Recebi a notícia com muita alegria e otimismo”, afirmou Atila.

O prefeito tinha sido cassado em 18 de abril do ano pela Câmara sob a alegação de que ele infringiu a LOM (Lei Orgânica do Município) por se ausentar do cargo por mais de 15 dias sem autorização do Legislativo. Atila ficou 74 dias preso, após Polícia Federal deflagrar a Operação Trato Feito, que investiga suposto pagamento de mensalinho a 21 doa 23 vereadores , além de um suplente. Todos negam a acusação.

Atila ficou afastado do cargo de abril a setembro do ano passado, quando o TJ concedeu liminar para ele voltar ao comando do Paço. O promotor entende que Atila se afastou das funções por motivos alheios à sua vontade e que a prisão foi fato notório à época.

“Os documentos encartados nos autos comprovam que em 20 de dezembro de 2018, o requerente protocolou requerimento de licença do cargo de prefeito a partir de 27 de dezembro de 2018 por período não superior a 30 dias. Em 26 de dezembro de 2018, comunicou à Câmara Municipal estar impedido de exercer o cargo de prefeito municipal de Mauá, a partir de 27 de dezembro de 2018, em razão do cumprimento de prisão preventiva (pedido esse) que sequer foi apreciado pela Casa Legislativa”, despachou Saikali.

Segundo o promotor, o caso é semelhante à ausência por motivo de doença ou viagem a serviço, ou seja, por uma força maior.O parecer de Saikali será julgado agora pelo juiz da 5ª Vara, Rodrigo Soares.