Repetindo a medida adotada em 2022, atendendo a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou estados e municípios a facilitar o acesso dos cidadãos às seções eleitorais, em Mauá, no domingo, 6 de outubro, não haverá cobrança de tarifa no transporte coletivo municipal. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município em 30/07/2024.
Essa medida também consta na Resolução nº 23.736/2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Portanto, as catracas do terminal central e dos ônibus municipais estarão liberadas a partir das primeiras viagens do domingo, ou seja, por volta de 4h, até a última viagem de cada linha. De acordo com o texto do decreto, a frota disponível deve ser a mesma dos dias úteis. No entanto, será de responsabilidade da empresa concessionária do transporte coletivo, preservar e garantir o direito dos motoristas e dos cobradores a votarem, sem causar maiores impactos no funcionamento do sistema.
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