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Marangoni se manifesta contra decisão do STF de descriminalização do porte da maconha

Pela alteração conduzida pelo STF, ninguém poderá ser preso portando até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal

Deputado Marangoni se manifesta contra decisão do STF de descriminalização do porte da maconha. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26/06) o julgamento que descriminalizou o porte de 40 gramas de maconha para uso pessoal no Brasil. Com a nova decisão, a pessoa que for pega com essa quantidade da droga passa a responder administrativamente e, não mais, criminalmente.

Contrário à decisão, o deputado federal Marangoni (União/SP) alega que não cabe ao Supremo definir se o porte da maconha é crime.

“Mais grave que a descriminalização do porte da maconha é a interferência do STF manifestada na legislação. A sociedade brasileira criminalizou o porte de drogas, em lei aprovada pelo Congresso Nacional, pelos representantes legítimos, que são os deputados e senadores, a voz da sociedade. Não pode o STF, a quem cabe a interpretação da lei, na sua atividade, mudar o espírito da lei. É o supremo legislando, mais uma vez. Usurpando das suas funções constitucionais”, disse Marangoni.

Previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas é crime, com a pena prevista de cinco a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

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Pela alteração conduzida pelo STF, ninguém poderá ser preso portando até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal.

“Sabe o que nos vaia contecer agora? Cada traficante passará a portar pequenas quantidades de maconha e ninguém mais será preso. Aumentarpá o número de traficantes, usuários, problemas de saúde pública, porque o vício é uma doença, de segurança pública, destruição de famílias e uma série de consequências que a droga ocasiona”, completou o deputado.

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Redação

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