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Marangoni propõe projeto que prevê regras para a venda de cosméticos em refil

Além de definir regras para a venda, utilizando a embalagem original ou alguma outra fornecida pelo comprador, o Projeto de Lei (716/24) estabelece que só possam ser vendidos na modalidade “refil”

  • Marangoni propõe projeto de lei que prevê regras para a venda de cosméticos em refil .
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 23/04/2024
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Além de definir regras para a venda, utilizando a embalagem original ou alguma outra fornecida pelo comprador, o Projeto de Lei (716/24) estabelece que só possam ser vendidos na modalidade “refil”

Fernando Marangoni

Marangoni propõe projeto de lei que prevê regras para a venda de cosméticos em refil .Foto: Divulgação

Relatório da ONU (organizações das Nações Unidas) aponta que o plástico representa 85% dos resíduos que aportam aos oceanos, com tendência de o volume que flui para o mar chegar a 37 milhões de toneladas.

Preocupado com a situação e com o objetivo de reduzir os impactos ambientais decorrentes da produção, circulação e do descarte dos plásticos no Meio Ambiente, o deputado Marangoni (União/SP) propôs um projeto de lei que prevê a venda de cosméticos em refil.

Além de definir regras para a venda, utilizando a embalagem original ou alguma outra fornecida pelo comprador, o Projeto de Lei (716/24) estabelece que só possam ser vendidos na modalidade “refil” os cosméticos que não estejam sujeitos a alterações em relação à segurança e eficácia.

“A poluição plástica representa uma grande ameaça ao solo, água, ar e, principalmente, a vida marinha, provocando uma verdadeira desorganização. Sendo assim, queremos reduzir significativamente o uso do plástico, notadamente o do plástico de uso único, e de diminuir consideravelmente custos ao consumidor, ao setor privado e ao setor público”, disse Marangoni.

O texto reforça ainda que o governo federal defina as condições de higiene do recipiente fornecido pelo consumidor para que os cosméticos sejam armazenados.

Outra embalagem

O estabelecimento comercial poderá ofertar ao consumidor embalagem distinta da original para acondicionar produto cosmético refilado, sendo permitido cobrar um preço adicional pelo recipiente.

Em todos os casos, o projeto determina que o vendedor reinsira os dados de identificação do produto cosmético refilado na embalagem, em conformidade com as obrigações de rotulagem vigentes.

O projeto segue sob análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.