O juiz eleitoral de Mauá, Marcos Alexandre Santos Ambrogi, manteve no cargo mais dois vereadores: Márcio Araújo e Vaguinho do Zaíra, ambos do PSD, que enfrentaram denúncia envolvendo a participação em uma chapa proporcional em 2020 na qual teriam candidaturas laranjas de mulheres. O magistrado mandou arquivar a denúncia a exemplo com que fez recentemente nos casos de Ricardinho da Enfermagem e Samuel Enfermeiros, ambos do PSB.
“Observo que o próprio Ministério Público Eleitoral entende que não houve prova robusta. Assim, mantém-se as coisas como sempre foram no País, mas, ao menos, preserva-se um direito/garantia, também problemática no Brasil, que é da segurança jurídica, de modo a não criar esse Juízo embaraço ao exercício do mandato dos candidatos e à consagrada vontade popular. Por fim, até diante da motivação exposta acima, não se vislumbra má-fé no uso da ação. Diante do exposto, julgo improcedente a representação.
O magistrado ainda colocou na decisão uma sentença do ministro do STF Alexandre de Moraes sobre candidatura laranjas em nível nacional. “Nada, não existe absolutamente nada nesses autos a demonstrar que desde o início do caminho houve uma fraude para que houvesse a possibilidade da candidatura de nove homens. Se nós verificarmos – não só nesse caso – nos partidos, vários, desde o início, não conseguiam completar os 30%. Ao completarem os 30%, nós vamos verificar é que existem inúmeras candidatas que não têm mais do que meia dúzia de votos” despachou.
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