Uma mulher, identificada como Ruth Floriano, de 31 anos, foi detida na tarde deste sábado (26/08), na Zona Leste da Capital Paulista, porque tirou a vida da própria filha, de 8 anos, e colocou o corpo dentro da geladeira da residência.
Segundo a Polícia, o corpo da criança foi encontrado porque a sogra da mulher foi até a casa da nora e, ao abriu a geladeira, se deparou com o corpo da vítima.
No momento de localização do cadáver, a mãe tinha ido para outro bairro conversar com um ex-marido. Primeiramente, a mulher negou o fato, mas depois confessou.
Em depoimento no 47º DP (Distrito Policial) de São Paulo, a mãe relatou que entre os dias 8 e 9 de agosto teria usado entorpecentes e decidiu tirar a vida da filha porque ela não aceitava a separação do pai dela.
Segundo Ruth, na madrugada dos fatos, a criança estava no banheiro escovando os dentes quando a golpeou com um objeto cortante. A criança não resistiu aos ferimentos e então ela decidiu coloca-la na geladeira.
No dia 15 de agosto, a mulher decidiu mudar de casa e testemunhas que ajudaram na mudança de endereço, perceberam que a geladeira estava muito pesada e embalada com lençol e fitas. De acordo com depoimento de testemunhas à Polícia, foram necessárias quatro pessoas para fazer o transporte desse eletrodoméstico.
O fato levantou suspeita do atual namorado da mulher e também da sogra dela, que neste sábado foi até a casa da nora, porque Ruth deixou a chave com ela para ir conversar em outro bairro com o ex-companheiro.
A sogra resolver abrir a geladeira, pois acreditava que Ruth estava guardando armas e entorpecentes, mas se deparou com o corpo da criança e chamou a PM.
A mulher foi presa posteriormente e seus outros dois filhos entregues ao Conselho Tutelar. A SSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) emitiu uma nota oficial sobre o caso.
“Partes do corpo da vítima foram encontradas em uma geladeira e caixa térmica, em um imóvel na Avenida M´ Boi Guaçu, sudeste da Capital. Foram solicitados exames periciais e o caso foi registrado como ocultação de cadáver no 47º DP, sendo a área dos fatos do 100º DP (Jd. Herculano). O delegado responsável já representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva”.
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