Luiz Fernando perde ação contra economista que veiculou sobre ônibus e furto de energia
Renata Barreto, que tem 1,2 milhão de seguidores, postou decisão judicial favorável a ela; juiz entende que houve livre manifestação de expressão
Renata Barreto, que tem 1,2 milhão de seguidores, postou decisão judicial favorável a ela; juiz entende que houve livre manifestação de expressão
Renata Barreto, economista que atua no mercado financeiro há 20 anos, postou em suas redes sociais decisão judicial a seu favor e contra o deputado estadual Luiz Fernando, pré-candidato a prefeito pelo PT de São Bernardo. Segundo ela, o parlamentar a processou por ter veiculador reportagem em que mostrava que um ônibus do petista furtou energia elétrica de uma praça, em março deste ano.
“Fui processada pelo deputado estadual petista Luiz Fernando Teixeira, irmão do ministro Paulo Teixeira, por veicular uma matéria que mostrava que um ônibus dele furtou energia elétrica de uma praça. Hoje, o juiz Carlos Gustavo Visconti julgou a ação improcedente, dado que o fato realmente aconteceu e estou no meu livre direito de manifestação. Grande dia. Agradeço ao meu advogado Lucio Hoffmann pela defesa”, postou a economista.
Na sua sentença, o juiz disse que houve por parte de Renata Barreto livre manifestação de expressão. O magistrado ainda afirmou que vários veículos de comunicação também publicaram a reportagem sobre o fato que foi registrado no 5º Distrito Policial de São Bernardo após flagrante feito pela GCM (Guarda Civil Municipal).
“Vislumbra-se que a conduta da parte requerida encontra-se guarida na livre manifestação de expressão indicando que houve uso inadequado de energia pelo ônibus utilizado em propaganda política”, despachou o juiz.
Na ocasião dos fatos, em 18 de março deste ano, um Boletim de Ocorrência feito pela GCM acusou o ônibus do deputado estadual Luiz Fernando Teixeira de “furto de energia”, na praça pública Domingos Vanzella, no bairro Jordanópolis.
“A infração, registrada em Boletim de Ocorrência, no 5º DP de São Bernardo, estava sendo praticada por um grupo de pessoas que trabalhava em um ônibus (propagado e de propriedade do deputado Luiz Fernando Teixeira (PT-SP), sendo constatado a existência de um cabo de energia ligado da praça pública ao ônibus. Os infratores foram qualificados, sendo a ocorrência enquadrada como infração penal (Artigo 155 do Código Penal) e o local foi preservado pela Guarda Civil Municipal (GCM) para perícia. Os fatos registrados serão encaminhados para Procuradoria-Geral do Município para as medidas cabíveis”, informou a Prefeitura por meio de nota e março.
A assessoria de imprensa do deputado Luiz Fernando foi procurada, mas informou que a decisão judicial não será comentada. Na ocasião dos fatos o petista negou o ocorrido e afirmou que se tratava de uma acusação eleitoreira. “Lamentamos que um projeto social e de utilidade pública seja desvirtuado por conta de uma eleição. Tomaremos as medidas judiciais cabíveis para desmentir informações caluniosas”, disse em março.