Ao anunciar a construção da nova UBS (Unidade Básica de Saúde) no centro de São Caetano, o prefeito José Auricchio Júnior informou que o edital lançado nesta semana é o primeiro do ABCD que se baseou na nova lei de licitações.
“Eu tenho quase certeza que a primeira licitação de obra pública no ABCD feita sobre a nova Lei de Licitações e a nossa UBS do centro. Nós tomamos a iniciativa de fazermos essa obra com essa nova legislação. Apesar do presidente Lula ter dado mais uns anos de adaptações à nova lei, nós já tínhamos nos adaptado e já tínhamos providenciado toda a capacitação dos servidores. A nova secretária de gestão do Governo optou que essa obra, até como modelagem, fosse feita de acordo com o novo modelo de licitação. Então, eu creio que a hora que a gente terminar a licitação de 30 a 40 dias, estaremos contemplando a primeira licitação pública do Grande ABC”, afirmou Auricchio.
A UBS Universitária Mulher deve ser concluída em dez meses e atenderá entre 400 a 700 pacientes. O investimento será de aproximadamente R$ 6 milhões.
Segundo o IMAP (Instituto Municipal de Administração Pública), uma associação civil sem fins lucrativos que tem como missão contribuir para o desenvolvimento institucional dos municípios, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), sancionada em 2021, é uma norma criada para regulamentar os contratos públicos e processos licitatórios.
Diminuir as burocracias das contratações públicas e torná-las mais ágeis, eficientes e menos custosas são alguns dos objetivos dessa Lei que busca promover a competitividade e, com isso, fomentar a economia brasileira.
Desde a sanção da Lei de Licitações, regulamentada em 21 de junho de 1993, pela Lei nº 8.666, empresas procuram o Poder Público com o objetivo de oferecerem seus bens e serviços. Para isso, essas organizações passam pelo procedimento administrativo, já muito conhecido, chamado de Licitação.
Veja as 7 mudanças da nova Lei de Licitações que entraram em vigor em 2023 e que foram publicadas pelo IMAP:
Mesmo com a possibilidade de retorno das atividades presenciais após o pico da pandemia da Covid-19, diversos dispositivos da nova Lei de Licitações demonstram que a contratação através de ambientes digitais será ainda mais intensificada no ano de 2023.
De acordo com o artigo 12, inciso VI, “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”.
Além disso, a modernização e disponibilização de melhorias no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP permanece acontecendo. Esta plataforma terá a missão de divulgar todos os processos licitatórios das entidades e órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos esptados, do Distrito Federal e dos municípios.
A nova Lei de Licitações retira a sanção de suspensão prevista na Lei 8.666 do ano de 1993, trazendo, dessa forma, uma união entre o regime de sanções desta com a Lei 10.520 de 2002.
Não mais existindo a opção de suspensão, portanto, ficam determinadas as seguintes espécies de sanções:
Através do CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) do Portal Nacional de Contratações Públicas é possível encontrar, de forma simples e centralizada, a relação de pessoas físicas e jurídicas que sofreram sanções.
A nova Lei de Licitações trouxe três possibilidades de modo de disputa:
Entretanto, as empresas devem avaliar o cenário e definir quais estratégias serão utilizadas para cada licitação, sendo assim, de acordo do modo de disputa especificado em Edital.
Os critérios de maior lance (específico da modalidade Leilão), menor preço, preço e técnica permanecem existindo.
A nova de Lei de Licitações em 2023 acrescenta os seguintes critérios de julgamento:
Fica estabelecido que para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133 de 2021, qualquer pessoa é parte legítima e deve protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A nova Lei de Licitações trouxe a inclusão da modalidade “diálogo competitivo” e, a partir da revogação da Lei 8.666, a retirada das modalidades de convite e tomada de preço.
Portanto, a partir de abril de 2023, ficarão estabelecidas as seguintes modalidades de licitação:
Somente nos seguintes casos é permitida a contratação direta: dispensa de licitação e a inexigibilidade.
De acordo com a nova Lei de Licitações, a contratação direta por dispensa de licitação fica sujeita ao valor limite para as contratações (a depender do valor da obra ou serviço), prazo de até 1 (um) ano para casos emergenciais e a criação do sistema de dispensa eletrônica, através do qual é permitido optar pela contratação no formato eletrônico.
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