Foi publicada nesta quinta-feira (21/10) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada nesta quarta-feira (20/10) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.
De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Com trajeto da Rua Tiradentes ao Centro, Linha de ônibus 02A entra em operação na…
Domingo no Pedroso integra calendário comemorativo do aniversário de Santo André
Confira as atrações gratuitas da Estância para este fim de semana em Ribeirão Pires
Cerca de 40 pets, entre cães e gatos, já vacinados, vermifugados e castrados, estarão prontos…
Linhas municipais e intermunicipais de ônibus terão trajetos alterados durante a realização da maratona, que…
Gilvan reforçou que a iniciativa busca garantir uma execução mais viável dos precatórios por parte…