A GCM (Guarda Civil Municipal) de São Caetano efetuou a prisão de um ladrão nesta quarta-feira (09/10) que ameaçou de morte uma vítima usando um simulacro de pistola. O criminoso subtraiu um celular. Uma viatura da Corporação conseguiu detê-lo no bairro Fundação.
O criminoso ainda tentou fugir e jogar o simulacro ao chão. Ele confessou aos guardas ter praticado o crime. A vítima também reconheceu o ladrão.
No entanto, ao chegar na Delegacia, o delegado George H. Franchon Marques Gonçalves registrou o BO (Boletim de Ocorrência), mas liberou o criminoso sob a alegação de que os GCMs ultrapassaram seus limites de atribuição.
O secretário de Segurança de São Caetano, Jorge Salgado, lamentou o fato de o criminoso retornar às ruas e disse que solicitará uma reunião com o delegado para tratar do assunto. “O dr. George é um bom profissional, mas é convicção dele, estamos esperando para ver que medida que vamos tomar e conversar sobre um encaminhamento para que a sociedade não fique desguarnecida por uma questão de interpretação. Temos uma boa parceria e colaboração mútua com as polícias civil e militar e não é uma questão de interpretação que vai manchar os trabalhos das instituições”, disse o secretário.
Boletim de Ocorrência
O delegado questionou o procedimento dos GCMs. “Verifica-se pelo ocorrido que a despeito dos fatos, de ordem criminal, conforme natureza da ocorrência lançada, que a busca pessoal não deu em conformidade com o que disciplina o capítulo IX do Código de Processo Penal, que prevê as únicas possibilidades a realizada no caso de prisão em flagrante, de fato conhecido antes da revista e não por descobrir após ela, e quando houver fundada suspeita, que não se confunde com atitude suspeita, de arma proibida ou de objetos e papéis que constituam corpo de delito, oportunidade que somente policiais poderão implementá-la”, relata o BO.
O delegado, além de questionar a atribuição dos GCMs, ainda citou a nova lei de abuso de autoridade . “A Guarda Municipal, a despeito, do empenho no combate à criminalidade, tem seus limites de atribuição previstos em lei e não podem no ímpeto dos fins atropelar os procedimentos dos agentes de autoridade administrativa municipal local, inaptos a possibilitar o aproveitamento afim de emprestar-lhe legalidade necessária para um decreto de prisão em sede de auto de prisão em flagrante, e o que em tempos de um futuro bem próximo, sob império de uma lei já sancionada, poderia, em tese, amoldar as condutas em tipos previstos como abuso de autoridade”, diz o histórico do Boletim de Ocorrência.
Apuração dos fatos
A Secretaria de Estado da Segurança informou que a Delegacia de São Caetano do Sul instaurou inquérito policial para investigar a ocorrência apresentada pela Guarda Civil Municipal (GCM). “A Delegacia Seccional de São Bernardo do Campo comunicou a 11ª Corregedoria Auxiliar do Demacro para a apuração de eventuais irregularidades na conduta do delegado”, informou a Secretaria estadual por meio de nota oficial.
Os GCMs da cidade também se revoltaram com a atitude, segundo vários deles, nunca ocorrida na cidade diante de vários flagrantes já realizados. Muitos alegam que a lei 13002, artigo 5, inciso III, diz que a GCM “pode atuar, preventiva e permanentemente no território do município para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais”.
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