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Ladrão é preso em S.Caetano, mas delegado solta ao questionar atribuição de GCMs

Secretaria de Segurança do Estado informou que há inquérito policial para investigar caso e Corregedoria vai apurar conduta do delegado

  • Ladrão usou simulacro de pistola para ameaçar vítima e roubar celular.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 10/10/2019
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Secretaria de Segurança do Estado informou que há inquérito policial para investigar caso e Corregedoria vai apurar conduta do delegado

 

Ladrão usou simulacro de pistola para ameaçar vítima e roubar celular. Foto: Divulgação

A GCM (Guarda Civil Municipal) de São Caetano efetuou a prisão de um ladrão nesta quarta-feira (09/10) que ameaçou de morte  uma vítima usando um simulacro de pistola. O criminoso subtraiu um celular. Uma viatura da Corporação conseguiu detê-lo no bairro Fundação.

O criminoso ainda tentou fugir e jogar o simulacro ao chão. Ele confessou aos guardas ter praticado o crime. A vítima também reconheceu o ladrão.

No entanto, ao chegar na Delegacia, o delegado George H. Franchon Marques Gonçalves registrou o BO (Boletim de Ocorrência), mas liberou o criminoso sob a alegação de que os GCMs ultrapassaram seus limites de atribuição.

O secretário de Segurança de São Caetano, Jorge Salgado, lamentou o fato de o criminoso retornar às ruas e disse que solicitará uma reunião com o delegado para tratar do assunto. “O dr. George é um bom profissional, mas é convicção dele, estamos esperando para ver que medida que vamos tomar e conversar sobre um encaminhamento para que a sociedade não fique desguarnecida por uma questão de interpretação. Temos uma boa parceria e colaboração mútua com as polícias civil e militar e não é uma questão de interpretação que vai manchar os trabalhos das instituições”, disse o secretário.

Boletim de Ocorrência

O delegado questionou o procedimento dos GCMs. “Verifica-se pelo ocorrido que a despeito dos fatos, de ordem criminal, conforme natureza da ocorrência lançada, que a busca pessoal não deu em conformidade com o que disciplina o capítulo IX do Código de Processo Penal, que prevê as únicas possibilidades a realizada no caso de prisão em flagrante, de fato conhecido antes da revista e não por descobrir após ela, e quando houver fundada suspeita, que não se confunde com atitude suspeita, de arma proibida ou de objetos e papéis que constituam corpo de delito, oportunidade que somente policiais poderão implementá-la”, relata o BO.

O delegado, além de questionar a atribuição dos GCMs,  ainda citou a nova lei de abuso de autoridade . “A Guarda Municipal, a despeito, do empenho no combate à criminalidade, tem seus limites de atribuição previstos em lei e não podem no ímpeto dos fins atropelar os procedimentos dos agentes de autoridade administrativa municipal local, inaptos a possibilitar o aproveitamento afim de emprestar-lhe legalidade necessária para um decreto de prisão em sede de auto de prisão em flagrante, e o que em tempos  de um futuro bem próximo, sob império de uma lei já sancionada, poderia, em tese, amoldar as condutas em tipos previstos como abuso de autoridade”, diz o histórico do Boletim de Ocorrência.

Apuração dos fatos

A Secretaria de Estado da Segurança informou que a Delegacia de São Caetano do Sul instaurou inquérito policial para investigar a ocorrência apresentada pela Guarda Civil Municipal (GCM). “A Delegacia Seccional de São Bernardo do Campo comunicou a 11ª Corregedoria Auxiliar do Demacro para a apuração de eventuais irregularidades na conduta do delegado”, informou a Secretaria estadual por meio de nota oficial.

Os GCMs da cidade também se revoltaram com a atitude, segundo vários deles,  nunca ocorrida na cidade diante de vários flagrantes já realizados. Muitos alegam que a lei 13002, artigo 5, inciso III, diz que a GCM “pode atuar, preventiva e permanentemente no território do município para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais”.