A Justiça concedeu uma liminar nesta quinta-feira (9/12) que suspende na Câmara a votação de impeachment que ocorreria nesta sexta-feira (10/12) contra o prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira.
O despacho foi feito pelo juiz de Rio Grande da Serra que levou em conta uma investigação que está sendo feita pela Polícia Civil a respeito de eventuais falsidades em assinaturas e rubricas falsas de documentos que tramitam na Câmara e que são apuradas por Comissões Processantes.
“Não se pode desconsiderar que as afirmações são graves e revelam inclusive suposta motivação por trás da deflagração dos processos de cassação do prefeito, de modo que, por cautela, até que os fatos sejam suficientemente esclarecidos, os trabalhos devem ser suspensos, para se garantir a lisura do procedimento”, despachou o juiz.
Uma das argumentações usadas pelo grupo do prefeito é de que o presidente da Câmara, Charles Fumagalli, teria interesse direto na instauração das comissões, porque sua irmã é a vice-prefeita Penha Fumagalli (PTB), e assumiria o comando da Prefeitura em caso de cassação do mandato de Claudinho da Geladeira.
“Foi suspenso o processo de cassação. A liminar foi dada em pedido de reconsideração ao juiz de 1ª instância”, disse Leandro Petrin, advogado do prefeito.
Ao ser indagado de como recebeu a decisão da liminar, Petrin afirmou que foi de forma tranquila. “Recebemos com tranquilidade, afinal são inúmeras as ilegalidades cometidas pelas Comissões Processantes em Rio Grande da Serra”, completou o advogado.
A votação estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira. As Comissões apuram contra o prefeito a falta de resposta a requerimentos e um suposto fura fila da vacina de uma funcionária da Prefeitura.
Nota
O governo de Claudinho da Geladeira emitiu uma nota oficial sobre o assunto.
“O Governo do prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira, informa que a Justiça suspendeu, na noite desta quinta-feira (09/12), os dois processos de cassação movidos contra ele pela Câmara Municipal. De acordo com o Judiciário, a antecipação da tutela deveria ser deferida, depois de tomar o conhecimento do depoimento de Gabriel Campagnolli, ex-assessor do presidente da Câmara Municipal, Charles Fumagalli, à Polícia Civil, sobre eventuais falsidades e rubricas em documentos, cuja investigação está em andamento.
Na decisão, a Justiça afirma que “é fundamental anotar, que, por ora, não se faz juízo de valor a respeito do depoimento do Gabriel. (…) Por outro lado, não se pode desconsiderar as afirmações que são graves e revelam suposta motivação por trás da declaração dos processos de cassação do prefeito, de modo que, por cautela, os fatos sejam suficientemente esclarecidos, os trabalhos devem ser suspensos para garantir a lisura dos procedimentos”.
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