
A Justiça suspendeu nesta segunda-feira (17/03) a lei que mudou o nome da GCM (Guarda Civil Municipal) para Polícia Municipal, em São Bernardo. Outras cidades da região também fizeram a mudança, mas até o momento não há decisão contra a iniciativa.
Segundo o Portal Metrópole, o relator Álvaro Torres Júnior despachou em cima de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sob o argumento de que a alteração no nome da Guarda é inconstitucional. O magistrado alegou que a Constituição Estadual e diz “que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal”.
Na decisão, o Álvaro Torres solicita ao Legislativo informações a serem enviadas no prazo de 30 dias. Ocorre que os vereadores, por unanimidade, aprovaram a lei de autoria em 26 de fevereiro, sendo sancionada em 6 de março pelo prefeito Marcelo Lima.
Procurada, a Prefeitura informou que a ainda não foi notificada da decisão.
Leia a íntegra da nota:
“A Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Segurança, informa que o município não recebeu até a tarde desta segunda-feira (17/3) notificação oficial acerca da liminar e reitera que, caso seja notificada, cumprirá as ordens judiciais.
Ressaltamos que o policiamento municipal já exerce as atividades de policiamento preventivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante, sendo referência em âmbito estadual. Com relação à mudança de nomenclatura, o principal objetivo é garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, garantir mais segurança para a população da nossa cidade. Importante ressaltar que valorizamos nossos profissionais com mais treinamentos e melhores condições de trabalho, assegurando que tenham cada vez mais preparo e respaldo para atuar de forma eficiente.
Desde o início do ano, a polícia municipal já fez operações em conjunto tanto com a Polícia Militar quanto com a Polícia Civil. Atualmente, o efetivo da cidade é o segundo maior do Estado de São Paulo, com 1.005 agentes, atrás apenas da Capital”.
Abaixo, relação dos municípios em que a PGJ já ajuizou ADIN sobre o tema, todas julgadas procedentes pela Justiça:
Artur Nogueira
Itu
Salto
Santa Bárbara d’Oeste
São Bernardo do Campo
Amparo
Cruzeiro
Holambra
Pitangueiras
Jaguariúna
Vinhedo
Cosmópolis
São Sebastião
Itaquaquecetuba
São Paulo (ainda não julgado)
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Leia a nota do Ministério Público
“A lei de fevereiro de 2025 que alterou a nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo está suspensa por liminar obtida nesta segunda-feira (17/3) pela Procuradoria-Geral de Justiça. Na decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador relator Álvaro Torres Junior considera possível verificar a verossimilhança das alegações do Ministério Público, pois a mudança na denominação pode ser indicativo de que não foram observadas as balizas constitucionais, em atenção ao disposto no artigo 144, §8º, da Constituição Federal, e artigos 144 e 147 da Carta Magna Estadual.
O magistrado justificou a concessão de liminar diante da possível confusão que a legislação local pode causar em relação às próprias atribuições da Guarda Civil Municipal e da Polícia.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sustenta que a Lei Complementar nº 26 de São Bernardo do Campo repete os mesmos vícios em situação já declarada inconstitucional pelo Judiciário ao analisar a possibilidade de o Poder Legislativo local mudar a nomenclatura da Guarda Civil e dispor que os servidores desse órgão da administração se identifiquem como Polícia Municipal. Para o PGJ, “o município não pode alterar a denominação da Guarda Municipal para ‘Polícia Municipal’, assim como o Estado também não poderia rever a expressão ‘Corpo de Bombeiros’ por outra reputada mais conveniente”.