O juiz Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Cível de Mauá, indeferiu nesta terça-feira (16/04), solicitação do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), para anular um dos processos de impeachment que aponta suposta vacância do cargo, porque o socialista ficou preso por 64 dias e ficou longe das suas funções de dezembro a fevereiro deste ano. O juiz juiz sequer analisou o mérito e mandou arquivar o processo. A votação do impeachment na Câmara está marcada para esta quinta-feira (18/04).
Na decisão, a Justiça também não acatou pedido do chefe do Executivo para afastar os vereadores do processo. O prefeito argumentou que os vereadores também são investigados pela Polícia Federal, na Operação Trato Feito. A acusação da PF é de que os parlamentares receberiam mensalinho de Atila em troca de apoio político.
“O impetrante, no mérito dos processos de cassação deflagrados, nega, taxativamente, a prática de atos, bem como envolvimento em esquemas de corrupção. Ora, em se admitindo, por hipótese, ser verdadeira a alegação referente à inexistência de tais práticas, por conclusão lógica, não se há de falar em suspeição ou impedimento dos parlamentares locais para julgá-lo, pois, repita-se, o impetrante sempre negou a ocorrência de qualquer ato de corrupção,bem como, à evidência, por consequência, nunca reconheceu a ocorrência de pagamento aos vereadores locais”, sentenciou o juiz.
O prefeito também recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para barrar o impeachment, mas ainda não existe decisão sobre o assunto.
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