Justiça nega pedido para barrar impeachment contra prefeito de Mauá
Atila também recorreu ao Tribunal de Justiça com mandado de segurança
Atila também recorreu ao Tribunal de Justiça com mandado de segurança
O juiz Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Cível de Mauá, indeferiu nesta terça-feira (16/04), solicitação do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), para anular um dos processos de impeachment que aponta suposta vacância do cargo, porque o socialista ficou preso por 64 dias e ficou longe das suas funções de dezembro a fevereiro deste ano. O juiz juiz sequer analisou o mérito e mandou arquivar o processo. A votação do impeachment na Câmara está marcada para esta quinta-feira (18/04).
Na decisão, a Justiça também não acatou pedido do chefe do Executivo para afastar os vereadores do processo. O prefeito argumentou que os vereadores também são investigados pela Polícia Federal, na Operação Trato Feito. A acusação da PF é de que os parlamentares receberiam mensalinho de Atila em troca de apoio político.
“O impetrante, no mérito dos processos de cassação deflagrados, nega, taxativamente, a prática de atos, bem como envolvimento em esquemas de corrupção. Ora, em se admitindo, por hipótese, ser verdadeira a alegação referente à inexistência de tais práticas, por conclusão lógica, não se há de falar em suspeição ou impedimento dos parlamentares locais para julgá-lo, pois, repita-se, o impetrante sempre negou a ocorrência de qualquer ato de corrupção,bem como, à evidência, por consequência, nunca reconheceu a ocorrência de pagamento aos vereadores locais”, sentenciou o juiz.
O prefeito também recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para barrar o impeachment, mas ainda não existe decisão sobre o assunto.