O ministro da 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares negou o pedido de Habeas Corpus ao vereador de São Bernardo Mário de Abreu (PSDB). O tucano é considerado foragido pelo Ministério Público. Na terça-feira da semana passada (20/06), o TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decretou a prisão do parlamentar, que recorreu, sem sucesso, à terceira instância.
Abreu foi secretário de Gestão Ambiental da Prefeitura de São Bernardo, de janeiro a outubro do ano passado, no primeiro ano de mandato do prefeito Orlando Morando (PSDB). Além do vereador outras seis pessoas são acusadas de participar de um esquema de venda de licenças ambientais no município. O vereador ainda é acusado de ter “vendido” cargo público. Um pessoa teria comercializado o próprio pago para supostamente pagar por uma posição dentro da Prefeitura.
Mário de Abreu deixou a Prefeitura após o Ministério Público deflagrar a Operação Barbatanas. O tucano não foi localizado para se posicionar, mas os advogados de defesa afirmaram na semana passada por meio de nota oficial que consideraram a decisão precoce. Para eles, tem havido antecipação de culpa.
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