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 Justiça indefere candidatura de Auricchio, que vai recorrer ao TRE

Decisão da juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, foi divulgada nesta nesta terça-feira 

  • Além de Auricchio, Beto Vidoski também teve o registro indeferido pela juíza.
    Foto: Divulgação/PSCS
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 27/10/2020
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Decisão da juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, foi divulgada nesta nesta terça-feira

Além de Auricchio, Beto Vidoski também teve o registro indeferido pela juíza. Foto: Divulgação/PSCS

 

A juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, indeferiu nesta terça-feira (27/10) o registro de candidatura do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB). O tucano poderá recorrer ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Auricchio tenta voltar ao comando do Palácio da Cerâmica pela quarta vez.

O vice-prefeito Beto Vidoski (PSDB), que neste ano busca uma cadeira no Legislativo, também teve o registro indeferido pela juíza.

De acordo com a sentença da juíza, a ação que corre contra o Auricchio por doações eleitorais de Maria Alzira Garcia Abrantes Correa Abrantes (R$ 350 mil) e Ana Maria Comparini Silva (R$ 293 mil) o tornam inelegível. A campanha de Auricchio nega a irregularidade e diz que a sentença não está transitada e julgada, pois cabem recursos, e também  existe um efeito suspensivo da decisão do TRE.

A juíza Ana Lúcia discorda e entende que o efeito suspensivo com data de setembro não anula os efeitos da decisão contra o tucano de cassação do diploma.

A assessoria do prefeito Auricchio foi procurada e emitiu nota oficial.

Leia a íntegra:

“A juíza da Zona Eleitoral de São Caetano do Sul indeferiu o registro de candidatura de José Auricchio Júnior. Em não se tratando de decisão definitiva, serão interpostos os recursos cabíveis objetivando a reversão da sentença perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tendo em vista não incidir em desfavor do candidato qualquer hipótese de inelegibilidade.

Nos termos da legislação de regência e confiando na superação do entendimento da magistrada de primeira instância, todos os atos de campanha seguirão sua normalidade.”

Barci de Moraes Sociedade de Advogados