A Prefeitura de São Bernardo está impedida por liminar da Justiça de cobrar de R$ 4,75 pelo vale-transporte no sistema de transporte coletivo da cidade. O valor é superior ao preço pago pelos usuários comuns, que é de R$ 4,40.
A liminar foi concedida pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo. A magistrada acatou pedido do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André.
“Concedo a segurança para decretar a ilegalidade da majoração da tarifa de transporte público com relação aos usuários de vale-transporte, prevista no §2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 20.300/2018 e afastar a sua incidência com relação à impetrante”, despachou a magistrada.
Para a juíza, o município é obrigado a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa em vigor, pois o serviço oferecido é o mesmo.
A legislação federal proíbe a “imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum”.
A Prefeitura de São Bernardo informou, por meio da Procuradoria do Município (PGM), que não recebeu intimação da decisão. “Ressalta ainda que irá se manifestar diante de tal recebimento”, diz a nota do governo do prefeito Orlando Morando (PSDB).
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