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Justiça Eleitoral multa Marinho por propaganda antecipada em S.Bernardo

Candidato a deputado federal espalhou faixas na cidades antes do período permitido pela legislação eleitoral 

  • Candidato a deputado federal espalhou faixas na cidades antes do período permitido pela legislação eleitoral.
    Foto: Reprodução 
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 29/08/2022
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Candidato a deputado federal espalhou faixas na cidades antes do período permitido pela legislação eleitoral

faixas de Luiz Marinho em São Bernardo

Candidato a deputado federal espalhou faixas na cidades antes do período permitido pela legislação eleitoral. Foto: Reprodução

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) multou o ex-prefeito Luiz Marinho (PT), de São Bernardo, por propaganda antecipada, o que é vedado pela legislação eleitoral. O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, relator do caso, julgou procedente representação que questionou a fixação de faixas alusivas à candidatura do petista a deputado federal.

Em suma, Marinho foi multado em R$ 5.000 por ter espalhado pela cidade placas em que convidava a população para inauguração de seu comitê, que ocorreria no dia 16. Ocorre que a campanha eleitoral só passaria a ser permitida a partir daquele dia – as faixas teriam sido colocadas antes do prazo legal. O petista negou campanha eleitoral antecipada, mas o magistrado entendeu que as frases “Marinho agora é federal” e “Marinho agora é deputado federal”, presentes no material, “embutem significado que chancela a candidatura, e não apenas fazem alusão à pretensa candidatura”, como determina a legislação eleitoral no período pré-eleição.

O juiz citou ainda que, mesmo que o material fosse utilizado já durante a campanha eleitoral, a conduta confronta da Lei de Eleições (número 9.504/1997), que proíbe a colocação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como postes de iluminação pública – imagens anexadas aos autos comprovaram a presença de placas em postes da cidade. “Há que se ressaltar, por fim, que tais dizeres de convocação só poderiam ser colocados dentro do local da reunião, conforme previsto no artigo 36, parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997, o que não se amolda, contudo, ao caso dos autos, uma vez que as faixas foram afixadas em lugares públicos”, despachou o juiz em sua decisão.

O ABCD Jornal procurou a assessoria de Luiz Marinho e aguarda retorno para atualizar a reportagem.

luiz marinho

Justiça Eleitoral multa Marinho por propaganda antecipada em S.Bernardo. Foto: Divulgação