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Justiça Eleitoral determina retirada de materiais contra Akira Auriani das ruas

Juiz eleitoral André Norcia concedeu liminar para proibir a distribuição de panfletos usados para ataque à campanha do socialista Akira Auriani

Redação ABCD Jornal
Última atualização: 24/01/2025 11:38
Por Redação ABCD Jornal
Publicado 05/10/2024
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Juiz eleitoral André Norcia concedeu liminar para proibir a distribuição de panfletos usados para ataque à campanha do socialista Akira Auriani

Justiça Eleitoral determina retirada de materiais contra Akira Auriani das ruas
Justiça Eleitoral determina retirada de materiais contra Akira Auriani das ruas. Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (04/10), a Justiça Eleitoral determinou o recolhimento e proibiu a distribuição de panfletos que fazem ataques ao candidato a prefeito em Rio Grande da Serra, Akira Auriani (PSB). Em processo movido contra a atual prefeita e candidata à reeleição, Penha Fumagalli (PSD), o juiz eleitoral, André Norcia, reconheceu a irregularidade de material utilizado para disseminar informações contra Akira Auriani.

Liminar foi concedida para garantir a proibição da distribuição dos materiais, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada flagrante. Em seu despacho, o juiz determinou, ainda, que “o material encontrado deverá ser apreendido”.

Nesta reta final das eleições em Rio Grande da Serra, os ataques a Akira Auriani foram intensificados por meio de canais digitais e em materiais apócrifos. “Sempre fizemos uma campanha limpa, propositiva e de muito respeito a todos os candidatos. Ficamos felizes com a decisão da Justiça Eleitoral. Os eleitores, os moradores da nossa cidade, têm o direito de ter informações claras, verdadeiras, dentro do que é esperado no processo democrático”, declarou Akira Auriani.

Tags:Akira Aurianideterminaçãoeleiçõesjustiça eleitoralretirada de materiais

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