A Justiça Eleitoral determinou que o vereador Marcelo Akira Nagashima (Podemos), candidato a prefeito em Rio Grande da Serra, mude seu nome, Akira do Povo, na urna. Em decisão nesta quarta-feira (28/08), o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 382ª Zona Eleitoral definiu prazo de dois dias para a indicação de nome alternativo, sob risco de definição pelo próprio judiciário.
A determinação da Justiça Eleitoral atende a pedido de Akira Auriani (PSB), também candidato a prefeito em Rio Grande da Serra, a partir do entendimento de que o nome Akira do Povo poderia causar confusão aos eleitores.
Na decisão, Norcia argumenta que “nas eleições para cargos majoritários ou proporcionais em que se verifique homonímia, os partidos ou coligações deverão identificar na propaganda eleitoral, de forma incontrastável, suas candidaturas, de modo a não estabelecer dúvida nem causar confusão na mente do eleitor”.
“Como o nome Akira do Povo pode levar a erro o eleitorado, apresentando potencial para confundir, sob todos os aspectos, a mente do eleitor, e, com isso, viciar as eleições, não podendo ser utilizado”, destacou o juiz.
Akira do Povo se diz injustiçado com a decisão e entrou com um recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nesta sexta-feira (30/08). “Na Câmara, nas redes sociais, e em todo o meu material usamos Akira do Povo. Akira é meu nome de registro e não entendo uma medida como essa. Por isso. recorremos para não sermos prejudicados com tudo que fizemos até agora”, afirmou Akira.
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