A Justiça decretou nesta sexta-feira (27/05) a prisão do goleiro Bruno Fernandes. O motivo da decretação da prisão foi o não pagamento de pensão ao filho. Entre as sanções previstas estão a detenção e o pagamento de multa no valor de R$60 mil referentes a dois salários mínimos por mês, desde janeiro de 2020.
Além disso, outro processo tramita na Justiça relacionado ao pagamento de pensão desde o nascimento do filho. Esse pedido exige um pagamento no valor de aproximadamente R$ 3 milhões. Bruno cumpre prisão em regime aberto pelo assassinato de sua ex-companheira Eliza Samudio.
“Decreto a prisão de Bruno Fernandes das Dores de Souza até que efetue a quitação de todas as parcelas pendentes ou pelo prazo máximo de 03 (três) meses. Ao cartório para a expedição de prisão (com valor devido atualizado até esta data nos termos dos art 528, parágrafo 3 do CPC). Comunique-se a Polinter e, concomitantemente ao analista judiciário de área afim com atribuição de serviço externo oficial de justiça) Conste que o cumprimento de prisão não exime o devedor do pagamento das pensões devidas; somente o pagamento das prestações devidas, incluídas as que venceram ao longo do processo, até a data do efetivo pagamento, suspende a ordem de prisão”, sentenciou o juiz Alexandre TsuYoshi.
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