Supremo debate constitucionalidade da matéria que tem gerado polêmica
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, nessa quarta-feira (07/08), o Programa Escolas Cívico-Militares, criado pela gestão Tarcísio de Freitas. A decisão é monocrática, ou seja, de um único magistrado, o desembargador Figueiredo Gonçalves, mas vai valer até o assunto ser analisado no Supremo Tribunal Federal.
A suspensão atende a ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. A entidade alega incoerência na continuidade do programa enquanto o Supremo ainda debate a constitucionalidade da matéria sobre escolas cívico-militares.
O projeto que institui o Programa Escola Cívico-Militar foi aprovado em maio deste ano pela Assembleia Legislativa de São Paulo, e definido como Lei Complementar Estadual, sancionada pelo governador.
Mas, em seguida, o Psol entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo, acolhida pelo ministro Gilmar Mendes. O argumento do partido é que o programa prevê a substituição gradual de profissionais da educação concursados por militares escolhidos de forma discricionária.
Pelo Programa Escola Cívico-Militar, as unidades educacionais da rede pública que aderirem, tanto estaduais como municipais, vão ser gerenciadas em conjunto pelas Secretarias da Educação e de Segurança Pública.
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