A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Silvio Roberto Ewald Filho, que condenou dois homens por estelionato. Uma das penas foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; e a outra, de dez meses e 20 dias de reclusão, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.
Segundo os autos, a vítima foi abordada por um homem que alegou possuir um bilhete de loteria premiado no valor de R$ 8 milhões, mas que não poderia receber o prêmio por motivos religiosos. Nesse momento, o segundo réu entrou em cena, demonstrando interesse no bilhete. Ambos convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam até uma agência bancária para transferir o valor. Antes que o depósito fosse feito, porém, policiais receberam uma denúncia anônima e prenderam os dois homens.
A relatora do recurso, desembargadora Juciamara Esther de Lima Bueno, destacou que as declarações da vítima, quando firmes e em sintonia com as demais provas, têm grande valor em crimes contra o patrimônio.
“Para confirmar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado por ela, indicando como favorecido um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, bem como o bilhete de loteria apreendido, ambos analisados pericialmente, mostrando que a vítima estava prestes a transferir R$ 150 mil para a conta indicada pelos estelionatários”, afirmou a magistrada.
Os desembargadores Francisco Bruno e Nuevo Campos também participaram do julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur).
Apelação 1500734-46.2022.8.26.0537
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