Justiça condena publicação da vereadora do PT, Ana Nice, por fake news

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Despacho da 1ª Vara Cível de São Bernardo apontou que críticas sobre iluminação pública não correspondem a realidade

 

Justiça condena publicação da vereadora do PT, Ana Nice, por fake news. Foto: Reprodução/Facebook

 

A Justiça determinou na última quinta-feira (10/09) prazo de 48 horas para que a vereadora do PT de São Bernardo, Ana Nice, retire de suas páginas em redes sociais uma publicação de críticas ao governo do prefeito Orlando Morando (PSDB) sobre iluminação pública, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil. O despacho oficial nº 1019969-43.2020.8.26.0564, assinado pela juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª Vara Cível, da Comarca de São Bernardo, aponta conteúdo “fake news” e “fora da realidade” produzido pela petista, no último dia 02/09, durante sessão ordinária na Câmara Municipal.

Pré-candidata à reeleição no Legislativo, pelo PT, Ana Nice foi a tribuna para discutir o tema de projeto de Lei, do Executivo, no qual autoriza a Enel (concessionária responsável) a passar a realizar cobrança da iluminação pública em São Bernardo do Campo. E fez uma série de críticas, que foram gravadas e, posteriormente, publicadas em canais oficiais de rede social.

Para a Justiça, o conteúdo da petista foi condenado, uma vez que “as informações constantes do vídeo publicado e das informações postadas não correspondem à realidade, tendo a Contribuição de Iluminação Publica sido autorizada pela Lei Municipal 5114/02, com cobrança a partir de 2004, o que precisará ser efetivamente objeto de prova antes de se determinar se a postagem contém ou não fake news, em especial considerando-se a proximidade das eleições”, descreveu a juíza.

A sentença proferida pela Justiça condiciona que “presente a probabilidade do direito e, ante o perigo de demora, uma vez que manter a publicação no facebook significa inúmeras visualizações em mês que antecede as eleições, concedo tutela antecipada a fim de que a ré retire a postagem objeto desta ação em 48 horas a contar da intimação desta, que deve ser feita por Oficial de Justiça, respeitada a liturguia de seu cargo, sob pena de multa diária de R$5.000,00”, acrescentou a Justiça.

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