A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu na tarde desta terça-feira (03/10), aumentar a multa por descumprimento da liminar que obrigava os metroviários e ferroviários, em greve unificada, a colocar em funcionamento 100% das composições nos horários de pico na capital paulista.
Em decisão na última sexta-feira (29), o TRT determinou que fosse assegurada a circulação de 100% da frota de trens das 6h às 9h e das 16h às 19h e de 80% nos demais períodos, sob pena de multa de R$ 500 mil a serem pagos conjuntamente pelos três sindicatos de trabalhadores. Com a decisão de hoje, a multa passa a ser R$ 500 mil para cada sindicato.
De acordo com o Metrô, às 15h, estavam paralisadas as linhas 1, 2, 3 e 15. As linhas 4 e 5, operadas pela iniciativa privada, funcionavam normalmente. Na CPTM, as linhas 10, 12 e 13 estavam paradas, e a 7 e a 11 tinham operação parcial. A Linha 8, operada pela iniciativa privada, funcionava normalmente, e a 9, também operada pela iniciativa privada, apresentava problemas após uma falha elétrica que paralisou o trânsito de composições entre 8 estações.
Trabalhadores do Metrô, da CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fazem desde o primeiro minuto de desta terça (3) uma greve de 24 horas contra a privatização das companhias.
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