O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, extinguiu e arquivou ação popular movida por seis vereadores contra o Decreto Municipal número 8.076, que norteou a política tarifária do transporte público na cidade. A tarifa de ônibus em Diadema, desde 1º de janeiro passou de R$ 4,65 para R$ 5,10.O magistrado entendeu “não haver indícios mínimos de lesividade ao patrimônio público” e que o processo movido pelos parlamentares de oposição é “é genérico, despido de substratos normativos específicos que possam ensejar o prosseguimento”.
No fim do ano passado, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Complementar nº 509/2021, que reorganizou o sistema de transporte coletivo no município. Segundo a Prefeitura, a medida foi adotada para preservação do equilíbrio econômico-financeiro e para estabelecer instrumentos de cobrança, por parte da Administração, sobre a concessionária que gerencia o sistema municipal. O Decreto número 8.076 foi editado para informar ao usuário os valores da tarifa praticados para este ano.
Para os vereadores da oposição, a medida violou aos princípios da legalidade, motivação, publicidade, transparência, modicidade da tarifa e igualdade, além de causar dano ao usuário. Todos os argumentos foram desconsiderados pelo juiz, que apontou a legalidade de todo procedimento. ”A demanda ação não reúne condições de admissibilidade. No caso dos autos, não se vislumbram indícios mínimos de lesividade ao patrimônio público, já que a majoração da tarifa não desfalca, em nenhum momento, o erário público”, decidiu o magistrado.
De acordo com a Prefeitura, desde o ano passado, foram entregues 35 novos ônibus, zero quilômetro, à frota municipal e a tarifa de R$ 4,25 para quem tem o cartão SOU + Diadema foi congelada. A partir de fevereiro, dois novos projetos entrarão em vigor: o Passe Domingão, que reduz o valor da passagem para R$ 2 aos domingos e feriados, e o Cartão SOU Único, que permite a integração tarifária por uma hora e meia no mesmo sentido de viagem, sem a necessidade de baldeação nos terminais.
A decisão foi assinada no dia 11 de janeiro. O processo foi registrado no número 1000006-62.2022.8.26.0537.
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