A Justiça Eleitoral acolheu representação contra a vereadora de São Bernardo Ana do Carmo (PT) que teria repassado para si mesma R$ 60 mil para sua campanha, contudo, em sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, para o registro da candidatura, não teria indicado a existência de saldo em contas bancárias. A parlamentar ainda se declarou dona de casa. A ação proposta contém o pedido da perda de seu mandato eletivo de vereadora, bem como a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
De acordo com despacho do juiz eleitoral Rodrigo Faccio da Silveira, Ana do Carmo precisa detalhar a entrada de R$ 60 mil em seu balanço contábil, ocorrida em três transferências (R$ 10 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil) ocorridas entre 15 e 30 de outubro de 2020. “Reputo que os fatos merecem ser melhor investigados, notadamente para que se esclareça a origem dos valores doados pela representada para sua própria campanha”, descreveu o juiz.
A Justiça Eleitoral vai apurar se os valores recebidos em foram de doação teriam origem ilegal. A representação pede investigação para detectar se o fato caracteriza captação ilícita de recursos, abuso do poder econômico e até mesmo eventual crime falsidade ideológica eleitoral.
De acordo com o documento dos denunciantes, a infração corresponde ao artigo 30-A da Lei 9.504/1997, a qual prevê a pena de cassação do mandato e inelegibilidade de oito anos para quem usa recursos ilícitos em sua campanha.
A vereadora Ana do Carmo, por meio de sua assessoria, informou que a doação já foi esclarecida na Justiça Eleitoral. “Há um equívoco quanto a esta representação. Como ainda não a recebemos, não sabemos exatamente do que se trata. O que ocorreu, de fato, foi que a vereadora, por equívoco, fez uma doação de R$ 30 mil para a campanha e, imediatamente, a campanha devolveu o recurso para ela. Inclusive isso foi apontado na prestação de contas, devidamente explicado e as contas aprovadas sem ressalvas”, informou nota da assessoria.
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