Justiça acata liminar de S.Bernardo sobre supersalários

PEC elevaria teto salarial do serviço público no Estado de R$ 21.631,05 para R$ 30.471,11 até 2022

 

Prefeitura de São Beranrdo consegue limnar que impede supersalários. Foto: Divulgação/PSBC

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou nesta quarta-feira (31/10) que declara como inconstitucional a PEC 46, a chamada do PEC dos Supersalários, que aumentaria o teto salarial do serviço público no Estado de R$ 21.631,05 para R$ 30.471,11 até 2022. Em junho, já tinha saído monocraticamente a primeira liminar concedida pelo desembargador Renato Sartorelli.

A decisão da Justiça atendeu a uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – proposta pela prefeitura de São Bernardo, em junho, após a Assembleia Legislativa aprovar a proposta.

É um momento de dificuldade financeira no País. Não podia ficar de braço cruzado. Elaboramos este plano na busca pelo respeito ao dinheiro público, bem como na defesa do conceito da moralidade e autonomia do município”, disse o prefeito de São Bernardo.

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A Procuradoria-Geral do Município ingressou com a ação, respaldado em justificativas de desrespeito as constituições federal e do Estado, derrubando a autonomia dos municípios sobre a folha de pagamento de seus próprios servidores.

Nesta quarta, a decisão foi unânime. Os desembargadores, que integram o Órgão Especial, entenderam ser inconstitucional a mudança feita pela emenda, declarando efeitos retroativos. Ou seja, a emenda é inconstitucional desde que foi criada.

Ao anunciar seu voto, o relator do processo, desembargador Renato Sartorelli, considerou que a mudança no teto dependeria de proposta do Executivo, conforme havia apontado o prefeito Orlando Morando em sua ação.

Decidimos pela ADIN, uma vez que o momento econômico é muita crítica no País. Esse teto criado poderia ser altamente nocivo aos municípios. Recebemos com muita alegria essa decisão”, finalizou o prefeito.

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Gislayne Jacinto

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