Juíza não acata embargos do prefeito de São Caetano, que recorre ao TRE

Auricchio conseguiu efeito suspensivo de decisão junto ao presidente do Tribunal e usará fato como argumento para derrubar  decisão de primeira instância

 

Primeira decisão da juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, foi em 26 de outubro. Foto: Reprodução

 

A juíza eleitoral de São Caetano, Ana Lúcia Fusaro, não acatou os embargos de declaração impetrados pela defesa do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnor, que, agora, aguarda julgamento de recurso do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra o indeferimento do registro.

A juíza manteve a decisão dada em 26  de outubro. “Ainda que não conste dos autos prova de condenação em Segunda Instância à suspensão dos direitos políticos, há sim prova de decisão condenatória por órgão colegiado em razão de captação ilícita de recursos de campanha que implicou cassação do mandato. Logo, não há que se falar em contradição”, despachou a juíza ao se referir a doações eleitorais de Auricchio .

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Os embargos foram solicitados com base na decisão do presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desembargador Waldir Nuevo Campos, que concedeu nesta quinta-feira (29/10) efeito suspensivo à decisão contra o tucano.

O pedido havia sido feito pelos advogados do chefe do Executivo que busca a quarta reeleição. O presidente da Corte também acatou recurso especial que leva a questão a ser discutida no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Apesar da liminar do TRE, a juíza entende diferente e manteve sua decisão.

“Contudo,  não altera em absolutamente nada a decisão proferida eis que hígidos seus fundamentos limitou-se à manutenção no cargo dos atuais prefeito e do vice, em razão do ineditismo vivenciado pela pandemia do coronavírus e da proximidade das eleições municipais, com o único intuito de evitar alternância de poder e consequente instabilidade política. É o que se extrai, inclusive, da recente decisão proferida pelo TRE ao admitir o Recurso Especial, ratificando o efeito suspensivo para os mesmos fins (doc. 150). Portanto, também nesse aspecto, não há que se falar em contradição ou omissão na decisão ora guerreada. O juízo entendeu que não foram cabalmente comprovados os requisitos para a configuração da causa de inelegibilidade”, disse.

Doações

A defesa de Auricchio recorreu ao TRE porque alega que o processo não está transito e julgado e o presidente do Tribunal disse em sua decisão que o prefeito não tem como saber sobre as condições financeiras de seus doadores de campanha.

“Afigura-se, no meu entender, contrário à razoabilidade que se demande, em sede de ação eleitoral desconstitutiva do diploma, que o candidato seja determinado judicialmente a comprovar a renda do doador, principalmente nas hipóteses em que é questionada a ausência da capacidade econômica daquele que realiza a liberalidade. Tal carga probatória pode, inclusive, ser considerada diabólica, tendo em vista a impossibilidade (quase) absoluta de o candidato ter acesso aos dados fiscais e bancários dos doadores eleitorais, bem como de perceber primo ictu oculi que se tratava de recursos não decorrentes da atividade econômica de quem efetuou a doação”, despachou o presidente do TRE.

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Gislayne Jacinto

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