O juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 3º Circunscrição Judiciária de Santo André, concedeu liminar à Prefeitura de São Caetano para impedir uma carreata marcada para este domingo (19/04). O ato seria serializado por movimentos contra o isolamento social.
A carreata aconteceria às 14h, cuja concentração estava marcada para a Avenida Goiás, número 600, em frente à sede do Legislativo.
Os organizadores da manifestação defendem a abertura do comércio em São Caetano. Os estabelecimentos estão proibidos de funcionar devido a um decreto do governador João Doria, cuja validade em todo o Estado de São Paulo vai até 10 de maio.
Se os manifestantes fizessem a carreta teriam de arcar com R$ 100 mil de multa, além de R$ 5 mil por cada participante.
A Prefeitura de São Caetano emitiu uma nota sobre o assunto. Leia:
“Em virtude dos riscos à saúde pública por aglomerações e desordem social, o Poder Judiciário deferiu liminar a favor da Prefeitura de São Caetano do Sul para que a carreata organizada por grupos que são contra o isolamento social, imposto por decretos estadual e municipal, seja proibida sob multa de R$ 100 mil aos organizadores e R$ 5 mil aos participantes ao descumprimento da medida.
A Prefeitura respeita o movimento democrático e as mobilizações sociais, mas não corrobora com atos que possam colocar em risco a saúde pública. O momento exige prudência, cautela e, acima de tudo, respeito à vida humana”, concluiu.
Ao perceberem a aproximação da viatura, os ocupantes tentaram fugir, dando início a uma perseguição
Decisão sobre concurso publicada no Diário Oficial desta sexta-feira estende para mais dois anos o…
Principal objetivo da mudança é garantir a segurança jurídica da corporação, além da valorização dos…
Entre os destaques do 71º aniversário da cidade está entrega da primeira Clínica Terapêutica de…
No momento da abordagem, os suspeitos tentaram fugir, mas foram contidos pelos policiais; com eles,…
Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas a consulta veicular revelou…