O juiz da 5ª Vara Cível do Fórum de Mauá, Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, negou a liminar solicitada pelo ex-prefeito Atila Jacomussi (PSB) para anular sua cassação feita pela Câmara em 18 de abril. O juiz entende que não houve ilegalidades na tramitação do processo de impeachment.
“Os vereadores deste município, portanto, representantes legítimos da vontade popular, concluíram, por expressiva maioria, no sentido de que o ora autor não reunia condições para permanência no cargo de prefeito, diante de sua responsabilização pela infração sobredita. Ou seja: neste momento do processo, prevalece sobre as diversas alegações contidas na inicial o respeito à soberania da decisão proferida pelo plenário da Câmara de Mauá”, despachou o juiz
O prefeito foi cassado porque ficou 64 dias preso. A Câmara, por 16 votos a 5, entendeu que houve vacância vacância do cargo. A LOM (Lei Orgânica do Município) permite uma ausência de 15 dias. Depois disso, tem de ser aprovada uma autorização legislativa, o que não ocorreu.
O prefeito ainda não se manifestou sobre a decisão do juiz.
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