Justiça entendeu que não há provas robustas para cassar mandato de parlamentares por conta de pouca votação de mulheres candidatas na chapa proporcional
O juiz eleitoral de Mauá, Marcos Alexandre Santos Ambrogi, arquivou processo que investigada candidaturas laranjas envolvendo mulheres na chapa proporcional do PSB nas eleições para vereador em 2020. Com a sentença, ficam mantidos nos cargos os vereadores Ricardinho da Enfermagem (PSB), Samuel Enfermeiro (PSB). Processo semelhante também tramita na Justiça envolvendo Vaguinho do Zaíra (PSD) e Márcio Araújo (PSD).
Para serem diplomados, os vereadores enfrentaram uma batalha judicial, com decisão desfavorável em primeira instância e a favor no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que reverteu a liminar dada pelo próprio Ambrogi aos candidatos derrotados. O argumento que existia era de que algumas mulheres tiveram poucos votos e que o fato configurava candidaturas laranjas.
A representação foi impetrada pelo ex-vereador Tchacabum (PDT) e pelos ex-candidatos Alexandre Vieira (PP) e Renato Baiano (PCdoB) para anular toda votação dos vereadores do PSB. O trio alegou que Fátima Cunha (PSB) não obteve votos no pleito, nem o dela mesmo. No questionamento, Tchacabum, Vieira e Baiano anexaram foto no qual Fátima estava em ato de campanha aparentemente pedindo votos ao vereador Admir Jacomussi (Patriota), pai do ex-prefeito Atila Jacomussi. Na foto, ela aparece ao lado da primeira-dama Andreia Rolim Rios e com adesivo de campanha de Jacomussi no peito.
“A regra deveria ser o cumprimento da regra, até porque há influência na cota de gênero quando alguém desiste (art. 72, § 7º), porém sabemos que no Brasil devemos respeitar as justificativas paras as várias exceções que criamos. Por isso, estava a entender esse Juízo acerca da existência de fraude… De toda sorte, como há uma maioria no sentido do instituto da prova robusta (ID 63400850) e esse Juízo não se deparou com prova robusta, porque entende que os critérios deveriam ser objetivos e estes eram aqueles já antevistos, irá julgar improcedente o requerimento”, afirmou.
O magistrado ainda ressaltou a questão da apuração feita pelos promotores. “Observo que o próprio Ministério Público Eleitoral entende que não houve prova robusta. Assim, ao menos, preserva-se um direito/garantia, também problemática no Brasil, que é da segurança jurídica, de modo a não criar outro embaraço ao exercício do mandato dos candidatos e à consagrada vontade popular! Por fim, até diante da motivação exposta acima, não se vislumbra má-fé no uso da ação. Diante do exposto, julgo improcedente representação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe”, sentenciou .
O advogado do processo, Leandro Petrin, comemorou a decisão. Ele afirmou que o juiz avaliou que não houve prova robusta. “Não é porque se tem pouca votação que se comete fraude. O juiz respeitou a vontade popular”, disse.
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