Juiz de Mauá mantém 2 vereadores no cargo em caso de candidaturas laranjas
Justiça entendeu que não há provas robustas para cassar mandato de parlamentares por conta de pouca votação de mulheres candidatas na chapa proporcional
Justiça entendeu que não há provas robustas para cassar mandato de parlamentares por conta de pouca votação de mulheres candidatas na chapa proporcional
O juiz eleitoral de Mauá, Marcos Alexandre Santos Ambrogi, arquivou processo que investigada candidaturas laranjas envolvendo mulheres na chapa proporcional do PSB nas eleições para vereador em 2020. Com a sentença, ficam mantidos nos cargos os vereadores Ricardinho da Enfermagem (PSB), Samuel Enfermeiro (PSB). Processo semelhante também tramita na Justiça envolvendo Vaguinho do Zaíra (PSD) e Márcio Araújo (PSD).
Para serem diplomados, os vereadores enfrentaram uma batalha judicial, com decisão desfavorável em primeira instância e a favor no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que reverteu a liminar dada pelo próprio Ambrogi aos candidatos derrotados. O argumento que existia era de que algumas mulheres tiveram poucos votos e que o fato configurava candidaturas laranjas.
A representação foi impetrada pelo ex-vereador Tchacabum (PDT) e pelos ex-candidatos Alexandre Vieira (PP) e Renato Baiano (PCdoB) para anular toda votação dos vereadores do PSB. O trio alegou que Fátima Cunha (PSB) não obteve votos no pleito, nem o dela mesmo. No questionamento, Tchacabum, Vieira e Baiano anexaram foto no qual Fátima estava em ato de campanha aparentemente pedindo votos ao vereador Admir Jacomussi (Patriota), pai do ex-prefeito Atila Jacomussi. Na foto, ela aparece ao lado da primeira-dama Andreia Rolim Rios e com adesivo de campanha de Jacomussi no peito.
“A regra deveria ser o cumprimento da regra, até porque há influência na cota de gênero quando alguém desiste (art. 72, § 7º), porém sabemos que no Brasil devemos respeitar as justificativas paras as várias exceções que criamos. Por isso, estava a entender esse Juízo acerca da existência de fraude… De toda sorte, como há uma maioria no sentido do instituto da prova robusta (ID 63400850) e esse Juízo não se deparou com prova robusta, porque entende que os critérios deveriam ser objetivos e estes eram aqueles já antevistos, irá julgar improcedente o requerimento”, afirmou.
O magistrado ainda ressaltou a questão da apuração feita pelos promotores. “Observo que o próprio Ministério Público Eleitoral entende que não houve prova robusta. Assim, ao menos, preserva-se um direito/garantia, também problemática no Brasil, que é da segurança jurídica, de modo a não criar outro embaraço ao exercício do mandato dos candidatos e à consagrada vontade popular! Por fim, até diante da motivação exposta acima, não se vislumbra má-fé no uso da ação. Diante do exposto, julgo improcedente representação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe”, sentenciou .
O advogado do processo, Leandro Petrin, comemorou a decisão. Ele afirmou que o juiz avaliou que não houve prova robusta. “Não é porque se tem pouca votação que se comete fraude. O juiz respeitou a vontade popular”, disse.