A jornalista de São Bernardo Juliana de Freitas Alves Krucinski, de 41 anos, foi morta com disparos de arma de fogo feitospelo marido, o empresário Reges Amauri Krucinski, de 43 anos. Ele atingiu a vítima por três vezes, sendo dois na cabeça e um no tórax.
O feminicídio ocorreu na cidade de Porto Seguro, na Bahia, durante o réveillon e a família tenta trazer o corpo para enterrar a jornalista em São Bernardo.
O empresário já confessou o crime e foi detido em flagrante. De acordo com a Polícia, a jornalista foi ferida pelo marido enquanto estava na piscina da casa.
O feminicídio foi presenciado pela filha, de 10 anos, e uma babá, que informou em depoimento que o marido de Juliana ainda disparou a arma no quarto antes de descer até a piscina e disparar contra a esposa.
O casal, que estava junto desde 2929, tinha alugado a casa e pretendia se mudar para a cidade baiana para montar um negócio (uma pousada).
A Polícia localizou na casa uma pistola 380, um revólver 357, uma espingarda 12 e mais de 160 munições de diferentes calibres. Tudo foi apreendido, O empresário é praticante de tiro esportivo e possuía armas registradas.
Após ser preso, o agressor teve um surto na sede da Polícia Civil de Porto Seguro e bateu a cabeça várias vezes contra as grades e precisou ser atendido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Feminicídio é o termo utilizado para assassinatos de mulheres praticados em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher. No País, a Lei do Feminicídio está vigente desde 2015, e determina que, quando o homicídio é cometido contra o sexo feminino, a pena fica maior
O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, de acordo com levantamentos do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
O feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. Trata-se de um crime no qual está envolvido muito ódio do parceiro. O desfecho é sempre trágico dentro de um relacionamento que já era abusivo.
Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
“Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”
De acordo com a legislação de número 13.104, de 2015, “a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”
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