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Inspetor da GCM de Diadema acusado de assédio continua trabalhando

Guarda municipal em cargo de comissão apenas mudou de sala, mas manteve suas funções; Prefeitura diz que não pode punir antes que seja atestada a sua culpa

  • R. Mal. Floriano, 260 - Centro, Diadema.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 04/07/2024
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Guarda municipal em cargo de comissão apenas mudou de sala, mas manteve suas funções; Prefeitura diz que não pode punir antes que seja atestada a sua culpa

viatura na escola de Diadema

Inspetor da GCM de Diadema acusado de assédio continua trabalhando. Foto: Divulgação/PDA

O inspetor-chefe da GCM de Diadema Claudio Pereira da Silva, acusado de assediar uma colega de trabalho, continua trabalhando normalmente na Corporação.

Ele apenas mudou de sala e foi atuar como inspetor no setor de Comunicação Social da Corporação. O fato causou indignação entre os guardas e também na própria vítima.

Uma portaria foi publicada no Diário Oficial e designou  a atividade no outro setor. Antes ele trabalhava no Setor de Apoio da Secretaria  de Segurança Cidadã. A Portaria foi assinada pelo secretário de Governo, Mário Reali.

Questionada, a Prefeitura diz que não pode punir o inspetor antes que seja atestada eventual culpa. Segundo a denunciante, o inspetor entrou na Central de Operação, colocou a mão no ombro dela, além de beijar o pescoço da guarda que é uma mulher casada. Ela registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher e informou que o colega já praticou assédio com outras colegas.

Leia a íntegra da nota da Prefeitura:

“A assessoria de imprensa da Prefeitura de Diadema informa que o guarda denunciado foi sim afastado das suas funções originais, teve seu horário e local de trabalho alterados, para não ter contato com a denunciante.
Tanto a investigação criminal quanto a apuração da Corregedoria da GCM estão em curso, e desta forma, ele não pode ser punido antes que seja atestada a sua culpa.

Lembramos que de acordo com o Código Penal, todas as pessoas são inocentes até que se prove o contrário.

A sua mudança de função e de horário foi uma medida preventiva para proteger a denunciante”.