Um homem condenado por furtar o equivalente a R$ 29,15 em um restaurante na cidade de Mauá foi absolvido nesta sexta-feira (14/02) pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com o processo, esse homem furtou uma garrafa de refrigerante, duas de cerveja; uma de cachaça e R$ 4,15 em moedas.
A ação teve início no ano passado. O réu foi condenado em primeira instância (Fórum de Mauá) para cumprir 1 ano e 9 meses de prisão. Na segunda instância, a sentença foi mantida.
Diante da decisão, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não analisou o mérito do habeas corpus. No STF, os defensores públicos argumentaram que era possível aplicar o princípio da insignificância no caso e, por isso, não haveria a necessidade de fixação da pena.
A decisão ficou a cargo de Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, não seria “razoável” o direito penal e “todo o aparelho estatal” se movimentarem “no sentido de atribuir relevância” ao caso.
“Destaco, ainda, que, no caso em apreço, não houve sequer prejuízo material, pois os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, despachou Gilmar Mendes.
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