O governador Rodrigo Garcia formalizou nesta terça-feira (19/07) convênio que garante assistência jurídica gratuita a policiais civis e militares em processos judiciais relacionados ao exercício profissional. O benefício será oferecido pela Defensoria Pública do Estado a policiais acusados por atos praticados em serviço ou de folga, desde que haja vínculo com a atuação policial.
“Estou muito feliz por este momento, como governador de São Paulo, por estar celebrando o entendimento entre a Secretaria da Segurança Pública e a Defensoria Pública para prestar assessoria jurídica gratuita a todos os policiais civis e militares do nosso estado”, disse Rodrigo. “Buscamos caminhos jurídicos e hoje estamos celebrando uma conquista justa dos nossos policiais”, acrescentou.
O pacote inclui nova redação de dois decretos estaduais e uma nova resolução da Secretaria de Segurança Pública. O benefício oferece defesa especializada e gratuita a policiais acusados por homicídio doloso tentado ou consumado; lesão corporal grave ou seguida de morte; abuso de autoridade; tortura; e fuga de pessoa presa.
A Secretaria de Segurança Pública e a Defensoria Pública vão estabelecer um fluxo para atendimento a demandas de policiais. O benefício é opcional e também será estendido a policiais em formação que já participam de algumas operações de segurança.
A Defensoria Pública já atua em defesa de policiais militares, nos plantões do Tribunal de Justiça Militar, e é especializada na representação judicial de grupos vulneráveis.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, os cinco tipos de ocorrência previstos no convênio representaram 95% das acusações contra policiais pela natureza profissional do enfrentamento permanente ao crime.
A medida também fortalece a atuação policial em favor da população. Atualmente, policiais acusados precisam contratar advogados por iniciativa própria e só têm direito à defesa gratuita por indicação do Poder Judiciário.
Em 2020, o Governo de São Paulo editou os decretos 64.764 e 64.765 para regulamentar, respectivamente, o artigo 35 da Lei 452, de 2 de outubro de 1974, e o artigo 53 da Lei 207, de 5 de janeiro de 1979, relativos à assistência judiciária a policiais. Já a legislação federal determina a defesa dos policiais pela Defensoria Pública nos casos de homicídio em decorrência da atividade profissional.
“Nós acrescentamos nesta regulamentação estadual os crimes que motivam 95% das ações judiciais envolvendo policiais e que ocasionam elevados custos para contratação de serviços jurídicos especializados”, afirmou o secretário de Segurança Pública João Camilo Pires de Campos.
Ao perceberem a aproximação da viatura, os ocupantes tentaram fugir, dando início a uma perseguição
Decisão sobre concurso publicada no Diário Oficial desta sexta-feira estende para mais dois anos o…
Principal objetivo da mudança é garantir a segurança jurídica da corporação, além da valorização dos…
Entre os destaques do 71º aniversário da cidade está entrega da primeira Clínica Terapêutica de…
No momento da abordagem, os suspeitos tentaram fugir, mas foram contidos pelos policiais; com eles,…
Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas a consulta veicular revelou…