O Governo do Estado de São Paulo sancionou, nesta sexta-feira (25), o Projeto de Lei 727/2015, da Assembleia Legislativa, que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU.
Pelas novas regras, os animais devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em container próprio para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. O animal só poderá ser transportado em horários de pico, excepcionalmente, em caso de agendamento de ato cirúrgico, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.
Esse traslado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade dos passageiros e terceiros, sempre observada a proibição do transporte do animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes. A Lei, sancionada pelo governador em exercício Rodrigo Garcia, começa a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
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