Os GCMs (Guardas Civis Municipais) estão proibidos de fazer perseguições a motos, inclusive, alguns agentes já receberam “termos de orientação” para que não façam acompanhamentos de ocorrências envolvendo esse tipo de veículo. O não cumprimento desta norma pode causar ao agente sanção disciplinar, sendo a pena prevista de suspensão de seis a 15 dias
Os documentos de orientação aos guardas dizem que “é expressamente proibida tal perseguição com base na instrução normativa 004/2010”, inclusive em casos de flagrante.
Alguns GCMs criticaram essa orientação que tem sido feita, principalmente porque há registros de crimes cometidos por banidos em motocicletas.
“A opinião da grande maioria dos guardas que trabalha na rua é de que estamos nos sentindo coagidos, de certa forma. Tal ordem de serviço é absurda porque em fração de segundos, em caso de flagrante ou até mesmo averiguação, não podemos ir atrás de motos porque seremos punidos, Mas fica também o sentimento de não prestar um bom serviço à municipalidade onde sabemos que vários crimes são cometidos na nossa cidade por criminosos usando motocicleta. Nos dias de hoje, com o aumento da violência, um ato desse é e desmotivador”, afirmou uma guarda municipal.
A prefeitura alega que a perseguição coloca em risco a integridade física dos GCMs.
“A Prefeitura de Santo André esclarece que a perseguição é proibida por colocar em risco a integridade física dos GCMs e de terceiros não envolvidos em ocorrências. O cerco por medida técnica é o mais indicado, quando o guarda, por meio do visual, vai informando as localizações precisas para que seja possível realizar o bloqueio e abordagem por outros meios, utilizando viaturas, por exemplo. Se opta, portanto, sempre pelo cerco e não pela perseguição”, afirmou a nota da administração.
A Proibição dada pelo comando da Guarda Municipal tem como base uma instrução normativa de número 004/2010
Leia a íntegra:
“Ordem de serviço normativa:
N.º 004/2010
Aos integrantes do departamento da guarda Municipal
Assunto: proibição de perseguição a motocicleta
Considerando que estatisticamente o êxito em conseguir deter motociclistas quando perseguidos por viaturas ou motos é muito inferior, quando não, o êxito é conseguido por acidentes, até mesmo envolvendo terceiros.
Considerando que numa perseguição a motos, fica exposta a vida dos motociclistas, de terceiros e da própria guarnição, O Comando da Guarda determina:
Fica expressamente proibida a perseguição de motos, quando em ocorrências de qualquer natureza por qualquer veículo deste departamento.
Ficam responsáveis pela fiscalização desta norma os superiores hierárquicos e a Corregedoria.
“O não cumprimento desta estará sujeito o infrator a Sanção Disciplinar em Descumprir Ordem de Serviço, com incurso no item 7, do artigo 18 do Decreto 13.008/92, sendo a pena prevista de suspensão de 06 a 15 dias “
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