GCM de São Bernardo lacra dois estabelecimentos por irregularidades
Ambos os comércios estavam promovendo aglomeração em plena pandemia da Covid-19
Ambos os comércios estavam promovendo aglomeração em plena pandemia da Covid-19
A Guarda Civil Municipal de São Bernardo lacrou, na tarde desta segunda-feira (20/09), dois estabelecimentos comerciais situados no Parque São Bernardo por irregularidades e descumprimento de regras sanitárias impostas pela Prefeitura em virtude da pandemia causada pela Covid-19. A operação ocorreu dias após ambos os locais sediarem festas clandestinas com aglomeração de público.
Com apoio de agentes da Secretaria de Serviços Urbanos e da Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a ação teve como objetivo manter a ordem pública, combater o barulho excessivo, coibir o comércio informal, além de garantir a segurança dos munícipes da região.
Entre os estabelecimentos comerciais lacrados, uma adega, localizada na Rua Alameda Leme, foi fechada após a Prefeitura de São Bernardo receber série de denúncias de festas irregulares promovidas no interior do comércio. No local, foi constatado também que o local não possuía alvará de funcionamento e operava de maneira irregular.
A ação lacrou ainda o terreno em que está sediado o Blumenau Esporte Clube, onde a Guarda Civil Municipal constatou nas últimas semanas a realização de pelo menos duas festas irregulares com aglomeração de pessoas e desrespeito às normas sanitárias (vídeos em anexo).
Para o prefeito Orlando Morando, o fechamento dos dois estabelecimentos reforça o rigor adotado pela Prefeitura no cumprimento dos decretos municipais para prevenção da Covid-19. “A pandemia ainda exige cautela, por isso, seguimos adotando punição rígida para os estabelecimentos que promovem aglomeração e descumprem as restrições impostas pelo município”, destacou.
DENÚNCIA – Moradores que flagrarem estabelecimentos descumprindo decretos municipais podem realizar denúncias pelo número telefônico 153 da GCM. Constatada a irregularidade, a Guarda Municipal fará a imediata lacração e interdição do estabelecimento, bem como a comunicação à Procuradoria Geral do Município para adoção das providências criminais e cíveis cabíveis.