VOLTAR
  • Cidades

GCM de Diadema flagra adolescente em situação de exploração

Abordagem ocorreu nas proximidades da EMEB Sagrado Coração de Jesus, no Bairro Casa Grande

  • GCM de Diadema flagra adolescente em situação de exploração.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 19/09/2023
  • Compartilhar:

Abordagem ocorreu nas proximidades da EMEB Sagrado Coração de Jesus, no Bairro Casa Grande

produtos apreendidos

GCM de Diadema flagra adolescente em situação de exploração.
Foto: Divulgação

 

Em patrulhamento escolar de rotina nas proximidades da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Sagrado Coração de Jesus, na avenida Fundibem, bairro Casa Grande, dois motociclistas da Guarda Civil Municipal (GCM) de Diadema flagraram um adolescente de 17 anos em situação de exploração pelo tráfico. O jovem tentou fugir, mas foi alcançado e detido. O caso aconteceu na semana passada (12/9) e foi registrado no 3º Distrito Policial da cidade.

De acordo com o boletim de ocorrência, os integrantes da GCM de Diadema realizavam uma ronda preventiva na avenida Fundibem, altura do número 670, quando avistaram duas pessoas em atitude suspeita. Ao notarem a aproximação dos GCMs, as mesmas correram. Os guardas perseguiram, mas uma delas conseguiu fugir e a outra foi detida.

Nessa tentativa de fuga, o adolescente jogou no chão diversos invólucros com substância que aparentavam ser drogas. Mas depois de alcançar e capturar o jovem, os GCMs conseguiram recolher da via pública os materiais suspeitos.

Conforme o registro da ocorrência, as porções de entorpecentes apreendidas pelos GCMs foram 22 de crack, 32 de maconha e 25 de cocaína. Além disso, a ação resultou na apreensão do valor de R$ 149,00 em espécie. Tudo isso foi encaminhado à Polícia Civil para perícia criminal.

No depoimento na Delegacia, o adolescente confessou a prática do ato infracional de venda de drogas e explicou que pelo serviço, recebia 10% do valor da venda. O pai do rapaz foi chamado e acompanhou todo o registro da ocorrência no 3º DP.

Diante dos fatos, a Polícia Civil lavrou o Auto de Apreensão do Adolescente, conforme previsto no artigo 173 do Estatuto da Criança e Adolescente e determinou o encaminhamento do adolescente ao Ministério Público.