Fiscalização retira bombas de abastecimento de posto irregular em S.Bernardo

Lions Posto de Serviço Ltda, fica na rua Vinte e Cinto de Março,13, Rudge Ramos

 

Lions Posto de Serviço Ltda, fica na rua Vinte e Cinto de Março,13, Rudge Ramos. Foto: Divulgação/Governo do Estado

Nesta sexta-feira (26/07) equipes de fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento no ABCD removeram as bombas de abastecimento do posto Lions Posto de Serviço Ltda, localizado na rua Vinte e Cinto de Março,13, no Ruge Ramos,em São Bernardo. O estabelecimento não tem permissão para comercializar combustíveis e já foi alvo de reclamações de consumidores que suspeitam da qualidade do produto.

Com apoio da Polícia Civil, por meio da Delegacia Seccional de São Bernardo do Campo (DEMACRO), os funcionários que estavam no local foram conduzidos até a delegacia para prestar depoimento.

A Delegacia Regional Tributária do ABC (DRT-12), responsável pela fiscalização da região, tentou por meio da operação De Olho na Bomba fazer a coleta de amostras do combustível comercializado pelo posto em dezembro de 2018, mas foram impedidos de realizar o trabalho, configurando restrição à fiscalização, prevista na Portaria CAT 95/2006.

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Diante da resistência de funcionários à fiscalização, foi lavrado Boletim de Ocorrência e a partir de 23 de abril foi determinada inapta a Inscrição Estadual (IE) do estabelecimento, impedindo assim que o posto emita notas fiscais ou compre combustíveis.

As bombas de abastecimento foram lacradas, porém, como os sócios romperam duas vezes os lacres e voltaram a funcionar irregularmente, o Fisco adotou a medida extrema para remoção das bombas. A DRT-12 irá elaborar representação criminal a ser encaminhada ao Ministério Público para tomar as medidas judiciais necessárias e responsabilizar criminalmente os proprietários.

A Fazenda tem observado que a insistência no comércio ilegal de revenda de combustíveis tem sido crescente. Os funcionários do posto, ao serem abordados pela fiscalização, desligam a energia elétrica, para impedir a coleta do combustível, afrontando ostensivamente uma ordem legal dada por funcionário público e fogem do local. A atividade é retomada na sequência, voltando a operar sem legalidade. Essa infração é de natureza penal, isto é, crime de desobediência prevista no artigo 330 do Código Penal.

O Fisco paulista está atento a esse seguimento e promove ações mensais de fiscalização. De abril de 2018 a julho de 2019, mais de 50 postos de combustível foram alvos da operação Olho na Bomba pela DRT-12. Desse total, oito tiveram a IE cassada e outros dois deles tiveram as bombas de combustível removidas, uma vez que mesmo lacradas e relacradas, o posto revendedor continuou em atividade sem permissão para revender combustível. Outros contribuintes já serão alvos de medidas da secretaria nos próximos dias.

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Redação

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