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Festival do Chocolate de Ribeirão Pires disponibiliza abafadores auriculares

Equipamentos estão disponíveis para empréstimo durante o horário do show, e devem ser retirados na área de acessibilidade

  • Festival do Chocolate de Ribeirão Pires disponibiliza abafadores auriculares.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 01/08/2023
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Equipamentos estão disponíveis para empréstimo durante o horário do show, e devem ser retirados na área de acessibilidade

Abafadores auriculares

Festival do Chocolate de Ribeirão Pires disponibiliza abafadores auriculares.Foto: Divulgação

Ribeirão Pires é a primeira cidade do Grande ABC a fornecer, em eventos culturais, abafadores auriculares para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou que apresentem alguma hipersensibilidade auditiva. A ação promovida pela Prefeitura na 14ª edição do Festival do Chocolate, que acontece entre os dias 28 de julho e 13 de agosto, é mais um passo para inclusão e respeito às pessoas com deficiência na cidade.

Os equipamentos estão disponíveis para empréstimo durante o horário do show, e devem ser retirados na área de acessibilidade situada dentro do Espaço Multicultural. Além de equipe especializada para a recepção e acolhimento de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, em obediência à Lei Municipal 4.398/2000, todas as barracas possuem cardápio em braille, balcão rebaixado e atendimento prioritário para cadeirantes e pessoas com TEA. Essas são algumas das medidas garantidas pela organização para atender todos os visitantes.

Têm direito a utilizar a área de acessibilidade no Espaço Multicultural pessoa com deficiência comprovada através de documento original com foto e laudo médico com direito a um acompanhante; idosos acima de 60 anos ou mais mediante comprovação de idade através de documento com foto, com direito a acompanhante; mulheres grávidas devem portar relatório médico e documento com foto, sem direito a acompanhante; crianças de colo de até um ano e 11 meses devem ter documento comprovando a idade e tem direito a um acompanhante maior de idade; pessoas com transtorno de espectro autista devem apresentar a CIPTEA ou laudo que comprove o transtorno e documento de identificação com foto; caso seja menor de idade, terá direito à uma acompanhante.