O Governo de São Paulo as inscrições para a última turma do curso gratuito e obrigatório de combate à violência contra mulheres, pelo protocolo Não se Cale. Essa é a última fase para que os profissionais se cadastrem e realizem a capacitação, que é obrigatória por lei para quem trabalha em bares, restaurantes, casas de eventos, espetáculos e similares. O preenchimento do formulário é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/. A capacitação só é válida com o certificado emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher.
Quem se inscrever agora começará as aulas em janeiro de 2024. O curso é totalmente online e pode ser realizado conforme ritmo e disponibilidade de cada profissional.
Profissionais que atuam nos setores de gastronomia, entretenimento e lazer têm prioridade, além dos que trabalham em áreas de segurança, assistência social e saúde. Contudo, trabalhadores de outras áreas também poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas disponibilizadas pelo Governo de São Paulo.
A capacitação visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.
A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Até o primeiro trimestre de 2024, todos os setores deverão ter concluído o curso, de acordo com a Resolução nº 5/2023.
O conteúdo foi preparado pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp e a TV Cultura. Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas.
Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.
O protocolo foi criado para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público. Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um sinal feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho. Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro, e oferecer acompanhamento para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher.
Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino. Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.
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