Rafinha é denunciado pelo STJD após xingar árbitro. Foto: Rubens Chiri / saopaulofc,net
Nesta quarta-feira (12), o STJD oficializou uma acusação contra o dirigente de futebol do São Paulo, Márcio Rafael Ferreira de Souza, conhecido como Rafinha. Após a partida contra o Grêmio, pelo Campeonato Brasileiro, o dirigente foi acusado de ofender o árbitro André Luiz Policarpo Bento.
De acordo com o relato do juiz em súmula, Rafinha se dirigiu a ele no túnel de acesso aos vestiários e disse: “Pô, André, você fez um grande jogo, deveria ter ido ao VAR analisar o lance do Luciano.” “Tomar no cu, caralho, sou eu mesmo que estou falando, essa merda de VAR.”
O dirigente ficou irritado porque não houve revisão de uma jogada envolvendo o atacante Luciano, que os tricolores acreditavam ser pênalti.
O que diz o código
Rafinha foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de conduta contrária à ética esportiva. Para pessoas não vinculadas diretamente ao time, como dirigentes, a pena prevista é de suspensão por quinze a cento e oitenta dias.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).