Empresário suspeito de assassinar morador de rua em Sto.André é solto

Falha na comunicação entre a Justiça brasileira e argentina possibilitou liberdade a Marcelo Pereira de Aguiar

 

Empresário de Santo André é apontado pela Polícia como sendo o homem que atirou contra morador de rua. Foto: Divulgação/Polícia Civil

 

O empresário Marcelo Pereira de Aguiar, de 36 anos, suspeito de assassinar o morador de rua em Santo André Sebastião Lopes, em 11 de maio deste ano, já foi solto na última quinta-feira (26/09), na cidade de Paso de Los Libres, na fronteira da Argentina com o Brasil. Aguiar tinha sido preso na terça-feira (24/09) pela polícia de Corrientes.

O juiz federal argentino Gustavo Fresneda libertou o empresário ao alegar que não havia solicitação de captura internacional e que a prisão não preenchia os requisitos previstos na lei argentina de cooperação internacional criminal.

- Publicidade -

“Nós queremos entender que o magistrado da órbita federal, segundo o que está colocado no ofício, não pesava sobre esse sujeito o pedido de captura internacional”, disse em entrevista à RBS TV na sexta-feira (27/09) o comissário maior da polícia de Corrientes, Pedro Pablo Rolón.

De acordo Rolón, é possível que a Justiça brasileira não tenha feito o pedido de captura à Interpol. No entanto, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), informou que pediu na quinta-feira (26/09), mesmo dia da soltura, que fosse incluído o nome de Marcelo Aguiar no sistema de difusão vermelha da Interpol, que é uma lista que contém solicitações de captura internacional de pessoas.

Já com o cliente em liberdade, os advogados de defesa do empresário entraram na Justiça o Brasil na sexta-feira (27/09) com o pedido de revogação da prisão temporária, mas a juíza Milena Dias, da Vara do Júri de Santo André, negou. Os advogados argumentaram que Aguiar é primário, tem residência fixa e ocupação lícita. Ele é dono de uma pizzaria na Vila Assunção e também proprietários de outras duas empresas, sendo uma em São Bernardo e outra em Curitiba.

“Com efeito, as razões expostas pelo digno defensor, como a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do investigado, não se mostram aptas a infirmar o decreto cautelar, vez que os motivos autorizadores da prisão temporária destinam-se a assegurar a eficácia da investigação criminal, não consistindo em antecipação da conclusão da fase inquisitiva. Ademais, as investigações não se encerraram e o mandado de prisão ainda está pendente de cumprimento, estando o suspeito em local incerto e não sabido. Dessa forma, os fundamentos da decisão remanescem íntegros nos autos, revelando-se a custódia cautelar medida imprescindível para assegurar a correta apuração do fato delituoso. Nestes termos, indefiro o pedido, mantendo a prisão temporária”, justificou a juíza.

 

 

Recent Posts

Marcelo Lima sanciona Lei que altera nome da GCM para Polícia Municipal

Principal objetivo da mudança é garantir a segurança jurídica da corporação, além da valorização dos…

12 minutos ago

Aniversário de Ribeirão Pires terá Elba Ramalho, Entoada Nordestina e inaugurações

Entre os destaques do 71º aniversário da cidade está entrega da primeira Clínica Terapêutica de…

3 horas ago

Dupla é presa por tráfico na divisa entre São Bernardo e São Caetano

No momento da abordagem, os suspeitos tentaram fugir, mas foram contidos pelos policiais; com eles,…

4 horas ago

Foragido por roubo é preso em SBC com maquininha de cartões usada em golpes

Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas a consulta veicular revelou…

5 horas ago

Em Diadema, criminosos roubam carro em pedágio da Rodovia dos Imigrantes

Ecovias reforçou que colabora com a PM Rodoviária e investiu na ampliação do sistema de…

5 horas ago

Carreta carregada de soja tomba no Rodoanel e causa 9 km de congestionamento

Tráfego ficou lento do km 40 ao 49 do Rodoanel e causou transtornos ,principalmente nessa…

5 horas ago