O empresário Marcelo Pereira de Aguiar, de 36 anos, suspeito de assassinar o morador de rua em Santo André Sebastião Lopes, em 11 de maio deste ano, já foi solto na última quinta-feira (26/09), na cidade de Paso de Los Libres, na fronteira da Argentina com o Brasil. Aguiar tinha sido preso na terça-feira (24/09) pela polícia de Corrientes.
O juiz federal argentino Gustavo Fresneda libertou o empresário ao alegar que não havia solicitação de captura internacional e que a prisão não preenchia os requisitos previstos na lei argentina de cooperação internacional criminal.
“Nós queremos entender que o magistrado da órbita federal, segundo o que está colocado no ofício, não pesava sobre esse sujeito o pedido de captura internacional”, disse em entrevista à RBS TV na sexta-feira (27/09) o comissário maior da polícia de Corrientes, Pedro Pablo Rolón.
De acordo Rolón, é possível que a Justiça brasileira não tenha feito o pedido de captura à Interpol. No entanto, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), informou que pediu na quinta-feira (26/09), mesmo dia da soltura, que fosse incluído o nome de Marcelo Aguiar no sistema de difusão vermelha da Interpol, que é uma lista que contém solicitações de captura internacional de pessoas.
Já com o cliente em liberdade, os advogados de defesa do empresário entraram na Justiça o Brasil na sexta-feira (27/09) com o pedido de revogação da prisão temporária, mas a juíza Milena Dias, da Vara do Júri de Santo André, negou. Os advogados argumentaram que Aguiar é primário, tem residência fixa e ocupação lícita. Ele é dono de uma pizzaria na Vila Assunção e também proprietários de outras duas empresas, sendo uma em São Bernardo e outra em Curitiba.
“Com efeito, as razões expostas pelo digno defensor, como a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do investigado, não se mostram aptas a infirmar o decreto cautelar, vez que os motivos autorizadores da prisão temporária destinam-se a assegurar a eficácia da investigação criminal, não consistindo em antecipação da conclusão da fase inquisitiva. Ademais, as investigações não se encerraram e o mandado de prisão ainda está pendente de cumprimento, estando o suspeito em local incerto e não sabido. Dessa forma, os fundamentos da decisão remanescem íntegros nos autos, revelando-se a custódia cautelar medida imprescindível para assegurar a correta apuração do fato delituoso. Nestes termos, indefiro o pedido, mantendo a prisão temporária”, justificou a juíza.
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